Processo arrastado

Recusa de testemunha imprescindível cerceia direito de defesa

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22 de dezembro de 2007, 23h01

Recusar testemunha tida como imprescindível ofende o princípio constitucional da ampla defesa. Também é ilegal a proibição de juntar documentos ao processo. Com esse fundamento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a favor do empresário Pablo Russel Rocha, pronunciado por homicídio triplamente qualificado e aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Preto (SP). O réu é filho de importante usineiro da região.

O caso se arrasta há quase 10 anos. Pablo é acusado de provocar a morte de Selma Heloísa Artigas da Silva, a Nicole, ocorrida em 11 de setembro de 1998. De acordo com a denúncia, a vítima, uma garota de programa, foi arrastada no asfalto presa pelo braço à lateral de uma caminhonete Pajero. O Ministério Público entendeu que o empresário agiu por motivo fútil, usou de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa de Nicole.

No Habeas Corpus, o advogado Sergei Cobra Arbex alegou que seu cliente sofria constrangimento ilegal por parte do juiz da Vara do Júri de Ribeirão Preto. De acordo com o advogado, o juiz mandou retirou dos autos laudo técnico particular, feito a pedido do empresário, pelo legista alagoano George Sanguinetti, e indeferiu o nome do médico como testemunha de defesa.

O juiz alegou que “não pode ser aceito de forma alguma, em privilégio para os que podem pagar em detrimento de muitos que não podem desembolsar grandes quantias para contratar peritos famosos, o que não significa grande coisa, à vista de recentes acontecimentos envolvendo peritos desse naipe”.

George Sanguinetti ficou famoso com a briga que travou com seu colega da Unicamp, Badan Palhares, por conta do laudo pericial sobre a morte de Suzana Marcolino, namorada de Paulo César Farias, o PC, ex-tesoureiro de campanha de Fernando Collor de Mello. Suzana morreu em circunstâncias nunca esclarecidas junto com PC.

A turma julgadora reconheceu que o processo penal não dá às partes o direito de nomear assistentes para acompanhar o perito judicial, ou apresentar laudo paralelo. Mas para os desembargadores, a pretensão da defesa não seria a de elaborar nova prova pericial, mas apenas a juntada de um documento aos autos para ser submetido aos jurados. “É certo, tal prova foi produzida a pedido de uma das partes, a defesa, munindo-se de profissionais conceituados no meio em que atuam, mas não se pode extrair, daí, que será desmerecido o trabalho técnico elaborado pelo perito judicial, quando confrontados”, defendeu o relator, Péricles Piza.

Para o relator, também não se sustenta a alegada suspeição da testemunha arrolada pela defesa, apenas porque ela já se manifestou publicamente sobre os fatos.

O crime

A Polícia encontrou o corpo de Selma Heloísa Artigas da Silva, uma garota de programa conhecida como Nicole, completamente desfigurado na avenida Caramuru, em Ribeirão Preto. Ela estava grávida de três meses. De acordo com a denúncia, o empresário Pablo Russel Rocha e Nicole se desentenderam dentro do carro dele, uma Pajero. Segundo os autos, a garota foi amarrada pelo punho esquerdo à lateral do veículo e arrastada pelas ruas da cidade, em alta velocidade.

Selma morreu na hora. Seu corpo, nu da cintura para baixo, foi abandonado na rua. Russel se entregou à Polícia dias depois e confessou a autoria do crime. Sua prisão preventiva foi decretada. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para que o acusado respondesse ao processo em liberdade. O STF entendeu que houve excesso de prazo na prisão preventiva.

O caso da garota de programa é ainda mais emblemático porque obrigou o então chefe do Ministério Público paulista, Luiz Antonio Marrey, a afastar o promotor Djalma Marinho Cunha. O promotor se negou a oferecer denúncia contra o empresário alegando falta de provas. No lugar de Cunha foi nomeado o promotor de Justiça José Vicente Ferreira Pinto que denunciou Pablo.

Defesa

A defesa se escora na tese de atipicidade do fato, afirmando que Selma, de maneira acidental, teria ficado presa no cinto de segurança e fora do veículo do empresário, sem que ele tivesse percebido o fato.

O Tribunal de Justiça de São Paulo demorou cinco anos para julgar o recurso contra a sentença de pronúncia. Tudo por causa de um erro processual. No primeiro Recurso em Sentido Estrito — nome que se dá à peça protocolada contra a sentença de pronúncia — o advogado de Russel não foi intimado do julgamento e, por isso, não pôde fazer a sustentação oral.

Arbex recorreu ao próprio Tribunal paulista argüindo cerceamento de defesa. O argumento foi aceito. Entre a primeira apelação e a segunda, passaram-se cinco anos. E, como não transitou em julgado a sentença de pronúncia, existem outros recursos pendentes de julgamento e não há previsão para a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Agora, o empresário ganhou novo HC para incluir mais uma testemunha no Júri e acrescentar o documento ao processo. Aguarda-se o que o réu vá a julgamento para que seja seguido o preceito constitucional de que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

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