Retrospectiva 2007

Direito Desportivo é o ramo que mais cresce no Brasil

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21 de dezembro de 2007, 23h01

Este texto sobre Direito Desportivo faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

O ano de 2007 consolidou o Direito Desportivo como o ramo do Direito que mais cresce no Brasil. Outras vertentes não tradicionais como o Direito Ambiental, Direito da Internet e Biotecnologia seguiram em alta, mas sem dúvida foi no Direito do Desporto que as atenções passaram a se centrar ainda mais.

Nos últimos dez anos, após a promulgação da Lei Pelé (ocorrida em 1998), nos acostumamos a um crescente interesse pelo mercado jurídico-desportivo, materializado em aumento no número de profissionais e na proliferação de cursos de especialização pelo país.

O pioneiro desses cursos de pós-graduação “lato sensu” em nosso país, atualmente formando a quinta turma de Especialistas em Direito Desportivo, foi promovido na cidade de São Paulo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Outros estados também contaram com bons cursos de especialização na área, como o Paraná, Rio de Janeiro, Ceará e o Distrito Federal. Duas ótimas turmas foram formadas em Porto Alegre, uma pelo IBDD/Inej e outra pelo IGDD/Cetra em 2006, mas por motivos administrativos tais cursos não tiveram continuidade em 2007. A Escola Superior da Advocacia da OAB-SP também iniciou sua especialização neste ano que se encerra.

Nesse contexto de fomento ao estudo e debates, impossível deixar de mencionar a CEVLeis, lista de discussões sobre Direito Desportivo que completou neste ano de 2007 dez anos de existência e congrega um expressivo número de advogados que atuam ou se interessam pelas questões jurídicas voltadas ao esporte.

Inegável que o esporte — e não apenas o futebol — representa hoje um campo vastíssimo de atuação para o advogado. Embora o Direito Desportivo ainda não seja uma ciência ensinada nos bancos escolares (algumas Faculdades de Direito já o tem como matéria optativa), o arcabouço de leis e normas atinentes à atividade esportiva faz com que alguns doutrinadores já defendam, inclusive, a existência do Direito Desportivo como um ramo autônomo.

Quando um leigo pensa em Direito Desportivo automaticamente duas coisas vêm à sua cabeça: a Justiça Desportiva, sem dúvida uma área na qual o Direito Desportivo é exercido em sua plenitude, e o relacionamento trabalhista estabelecido entre clubes e atletas.

Em termos de Justiça Desportiva o ano foi bastante agitado para os lados do Superior Tribunal de Justiça Desportivo do Futebol. Decisões de primeira instância como a suspensão por doping do atleta Dodô, do Botafogo, reformada pelo Pleno do Tribunal, geraram bastante discussão.

O caso Edmundo (num lance com o zagueiro Miranda, do São Paulo), também foi bastante comentado, suscitando o debate sobre a diferença técnica entre “agressão” e “jogada violenta”.

No tocante aos aspectos trabalhistas, sempre vem a dúvida: o atleta profissional é um trabalhador como outro qualquer? Sim e não. Sim, porque efetivamente utiliza sua força de trabalho em favor de um empregador (no caso, o clube), recebendo salário e preenchendo todos os requisitos previstos na CLT: continuidade (trabalho não eventual), onerosidade (salário), subordinação (submissão às ordens) e pessoalidade. Não, porque desempenha uma profissão cheia de particularidades, muitas das quais previstas na própria legislação específica que regula a matéria, a famosa Lei Pelé.

Na área trabalhista, o desconhecimento de alguns a respeito da legislação esportiva acaba acarretando certas distorções, como a generalização de que todo o contrato de licença de uso de imagem seria uma fraude. É bem verdade que a esmagadora maioria de tais contratos é utilizada para fins fraudulentos, mas daí a se generalizar a fraude não nos parece correto. Como é cediço, a fraude deve ser comprovada; jamais presumida. Os contratos de licença de uso de imagem devem ser analisados caso a caso. Provas de que tais contratos podem, em tese, ser utilizados para fins não fraudulentos são abundantes no desporto europeu.

A questão dos direitos de imagem e a discussão sobre a unilateralidade ou bilateralidade da cláusula penal estipulada no contrato de trabalho dos atletas profissionais, como recentemente vem entendendo o TST, certamente seguirão na pauta em 2008.

O êxodo de futebolistas para o exterior continuou extremamente elevado em 2007 e pela primeira vez tivemos mais de mil atletas deixando o futebol brasileiro num mesmo ano. A média de transferências, que vinha sendo de 850 por ano, atingiu em novembro a expressiva cifra de 1.085 atletas. Isto fez com que o governo federal e o Ministério do Esporte planejassem para o próximo ano alterações legislativas que diminuam a saída precoce de atletas brasileiros para o exterior.

Falando em legislação, 2007 foi um ano extremamente agitado, prometendo um 2008 ainda mais promissor. Foram regulamentadas por decreto duas recentes leis na área esportiva: uma que instituiu a Timemania, uma loteria cuja receita ajudará os clubes a quitarem seus passivos tributários, e outra a Lei de Incentivos Fiscais ao Esporte, que no apagar de 2007 já traz os primeiros projetos aprovados para o ano que se inicia.

Além disso, serão aprofundadas no próximo ano as discussões sobre os Projetos de Lei 4.874/2001, que institui o Estatuto do Esporte, e 5.186/2005, que altera substancialmente o relacionamento entre clubes e atletas.

Como se vê, em 2007 o campo jurídico-desportivo permaneceu aberto. Cumpre aos advogados saberem explorá-lo com inteligência, criatividade, competência e, principalmente, honestidade e ética profissional.

Que 2008 traga muitas conquistas não apenas dentro, mas principalmente fora, dos campos, quadras, piscinas, pistas, tatames, mesas e tablados. É o que desejamos a todos.

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