Saúde por inteiro

Seguro de dano corporal tem de incluir dano moral

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21 de dezembro de 2007, 13h17

O chamado dano corporal, nova denominação criada pelas seguradoras de automóveis, engloba a cobertura por dano moral. A interpretação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar à seguradora Brasil Veículos Companhia de Seguros o ressarcimento de indenização paga anteriormente por transportadora, reponsável por um veículo com defeitos que se envolveu em acidente.

De acordo com os autos, um veículo de carga da Transportadora Foss, de Minas Gerais, se envolveu em um acidente. O automóvel apresentava falha nos freios e estava segurado com cobertura por danos materiais e corporais de vítimas. A transportadora foi condenada ao pagamento de dano moral, em R$ 40 mil. Mas a Brasil Veículos Companhia de Seguros ficou isenta do pagamento de indenização por dano moral, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A transportadora recorreu, então, o STJ. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, “uma vez contratado seguro de danos corporais, cabe também indenizar por danos morais”.

O ministro Aldir Passarinho Junior, individualmente, atendeu ao recurso da transportadora, determinando que a seguradora restitua os valores pagos pela empresa a título de dano moral. A seguradora ainda recorreu dessa decisão à 4ª Turma, mas os ministros, por unanimidade, mantiveram o posicionamento do relator.

“A saúde corporal deve ser entendida como o estado do indivíduo em que as funções físicas e mentais se acham em situação de normalidade e equilíbrio, não se podendo apartar do dano corporal tal como do dano pessoal, aquele decorrente do sofrimento mental e da angústia da vítima”, explicou o relator.

AG 935.821

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