Controle do ValeParaibano

Disputa pelo jornal ValeParaibano está encerrada, diz advogada

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21 de dezembro de 2007, 15h36

A advogada Regina Baumman, que representa a família Salerno na disputa pelo controle do jornal ValeParaibano, um dos mais importantes jornais do interior paulista, afirmou que a disputa pela direção do jornal acabou. Ela enviou carta à revista Consultor Jurídico questionando os fatos apontados na reportagem Briga de clãs — mais uma decisão judicial marca disputa do ValeParaibano.

No texto, é noticiado que o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara Criminal de São José dos Campos (SP), condenou Ferdinando Salerno, um dos sócios do jornal, a prestar serviço à comunidade por ter cometido o crime de apropriação indébita na direção de outra empresa, a Concessionária Bandeirante. A ação criminal foi proposta por Raul Lovato, sócio de Salerno na loja de carros, no jornal, em outras duas concessionárias e em uma rede de lanchonete.

As famílias Lovato e Salerno disputam o controle do ValeParaibano desde 1998. Fundado há 53 anos em São José dos Campos por Aquilino Lovato e Ferdinando Salerno, que eram sócios em outros negócios, o ValeParaibano circula em 56 cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

Os desentendimentos entre os sócios começaram quando a direção do jornal foi assumida pelos filhos dos fundadores, Fernando Salerno e Raul Lovato. Desde então, têm se sucedido as ações na Justiça de parte à parte e alternância no comando da empresa, também de parte à parte. Uma constante no litígio é que a parte que está no comando sempre tenta impedir que a outra tenha acesso ao jornal.

A advogada Regina Baumman informa na carta enviada à ConJur que já recorreu da condenação criminal ao Tribunal de Justiça de São Paulo e que as divergências entre os sócios no jornal tiveram início com o homicídio de uma ex-funcionária “e atingiram grau de insuportabilidade a partir do desvio de recursos da empresa jornalística para a conta corrente dos Srs. Lovato, utilização de documento falso, constrangimento ilegal, dentre outros atos contrários aos princípios societários”.

De acordo com a advogada, a questão da disputa societária do jornal já foi resolvida a favor de Ferdinando Salerno. Hoje, quem está na direção do jornal é Fernando Mauro Salerno, filho de Ferdinando.

Leia a carta

São José dos Campos, 20 de dezembro de 2007.

À

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Ref.: Nota intitulada “Brida de clãs”, publicada em 15.12.2007

Apenas no dia de hoje chegou ao meu conhecimento matéria veiculada por este Consultor Jurídico que, por conter informações equivocadas, torna mister alguns esclarecimentos :

1) A ação de dissolução do Jornal O Valeparaibano foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado Paulo em agosto de 2006 (Ap. Cível 393.162.4) determinando a exclusão do quadro social de Raul Benedito Lovato e Aquilino Lovato Júnior;

2) O Superior Tribunal de Justiça, acionado pelos Srs. Lovato, confirmou posicionamento do TJSP de que a administração da sociedade deve ser exercida exclusivamente pelo sócio-diretor Sr. Ferdinando Salerno (MC 12.341);

3) A decisão judicial de 1ª. Instância à qual a matéria faz menção (da qual ainda não fomos intimados) trata de acusação feita pelos ex-sócios de apropriação indevida em outra empresa (Distribuidora de Automóveis Bandeirantes Ltda.) e será objeto de recurso ao TJSP. Tribunal este que, aliás, já se manifestou acerca dessa acusação e favoravelmente ao Sr. Ferdinando Salerno quanto à possibilidade de realização de prova pericial nos Livros Contábeis daquela empresa provando-se a inexistência de crime (HC 850.198.3/7-00);

4) As divergências entre os sócios no Jornal tiveram início com o homicídio da ex-funcionária Sandra Regina de Brito (de cujo crime Aquilino Jr. já foi condenado por decisão unânime do TJSP) e atingiram grau de insuportabilidade a partir do desvio de recursos da empresa jornalística para a conta corrente dos Srs. Lovato, utilização de documento falso, constrangimento ilegal , dentre outros atos contrários aos princípios societários. Tudo já apreciado pelo Poder Judiciário;

5) As considerações da Dra. Renata Alvarenga, advogada dos Srs. Lovato, (talvez pelo fato de atuar em “causa própria”, eis que detentora de procuração administrativa dos irmãos Lovato), não significam, em absoluto, posição do Poder Judiciário, apenas manifestação de Juiz de 1ª Instância e que será submetida à apreciação do Órgão Superior.

6) Esclarece-se, ainda, que o diretor responsável do jornal Valeparaibano, Fernando Mauro M. Salerno, foi admitido na sociedade Jornal O Valeparaibano Ltda. através de transferência não onerosa (doação) e não “venda” como constou irregularmente na matéria. Esta transferência foi submetida à apreciação judicial (proc. 870/04) e mais uma vez os Srs. Lovato foram vencidos, pois, como afirmou o Juiz, a questão societária já havia sido objeto de sentença a favor do Sr. Ferdinando Salerno, razão pela qual eram carecedores de ação para discutir a inclusão do sócio.

7) Por fim, acredito que a retomada do crescimento do periódico pós-decisão judicial, com recordes de faturamento publicitário e vendas de assinaturas ao longo de seus 55 anos de existência, aliada à sua extraordinária capacidade de se reposicionar no mercado editorial, seja o ponto mais alto desta discussão, infelizmente, neste caso, eclipsada por questões de menor importância.

Atenciosamente,

REGINA LARANJEIRA BAUMANN

OAB/SP 89.988

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