Controle administrativo

CNJ manda Tribunal exonerar oito titulares de cartórios no Paraná

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21 de dezembro de 2007, 13h43

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná que exonere oito titulares de cartórios em situação ilegal. Os titulares foram empossados sem concurso público. De acordo com o relator do caso, conselheiro Antônio Humberto, eles não poderiam se beneficiar do artigo 208 da Constituição.

“Todos os serventuários nominados tornaram-se, insisto, titulares de serventias a partir de título precário de interinos em substituição aos anteriores titulares das respectivas serventias, tendo todas as vacâncias ocorrido já sob a vigência da norma constitucional atual” escreveu o relator em seu voto.

A denúncia de ilegalidade nos oito cartórios chegou ao CNJ em procedimento de controle administrativo.

O plenário do CNJ decidiu ainda que o TJ-PR deve abrir concurso público para titulares de cartórios no estado do Paraná no prazo de 60 dias.

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