Lei do jogo

Associação de loterias de SC questiona Súmula Vinculante no STF

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20 de dezembro de 2007, 23h00

A Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Aberle) está questionando no Supremo Tribunal Federal a Súmula Vinculante 2, que declara inconstitucional qualquer lei ou ato normativo estadual que disponha sobre consórcios, sorteios, loterias e bingos. Por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a Aberle sustenta que normas constitucionais são desrespeitadas pelo verbete em questão. O relator do processo é ministro Cezar Peluso.

A Aberle afirma que, a partir da Lei estadual catarinense 3.812/66, foi criada a Superintendência Lotérica do Estado de Santa Catarina (Lotesc), uma entidade feita para gerir serviços de loterias no estado. Em janeiro de 2000, foi editada a Lei estadual 11.343, que regulamentava os bingos e a exploração de loterias.

Entretanto, a Lei 11.343/00 foi declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.996. Com isso, a defesa argumenta que, apesar da decisão da ADI, a validade da antiga Lei 3.812/66 foi mantida. Consta no pedido da ADPF que se mantenha a competência privativa da União e declare legítima a Lei estadual de Santa Catarina 3.812/66.

Outro argumento da defesa é de que, mesmo que o estado não possa legislar sobre loterias, nenhuma decisão e nem a Súmula Vinculante 2 podem impedir o Poder Executivo estadual de coordenar à exploração do serviço.

ADPF 128

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