Ordem administrativa

Advogados do INSS podem atuar até posse de novos procuradores

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21 de dezembro de 2007, 12h46

Os advogados contratados pelo INSS na cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, podem atuar até o primeiro ato de posse dos novos procuradores federais que forem aprovados no concurso público ora em andamento. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ministra, ao analisar pedido de suspensão de liminar, caso eles sejam afastados imediatamente, como ordenou o juiz, a representação judicial do INSS junto às varas federais, desprovidas de procuradores federais, pode ficar prejudicada. Para ela, isso “parece suficiente para configurar, por si só, a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa”.

Os advogados que atuam pelo INSS no município são credenciados para o trabalho, mas sem aprovação em concurso público. Por isso, a Vara Federal de Erechim determinou que a Procuradoria-Geral Federal deveria remover, até o dia 9 de julho de 2007, um procurador federal para atuar na cidade, e ainda cessar os contratos com os profissionais credenciados.

O INSS pediu a suspensão da liminar. Alegou que poderia haver grave lesão à ordem pública “ao determinar que o INSS seja defendido por procuradores distribuídos por critérios locais, diferentes dos adotados de maneira uniforme pelo procurador-geral federal, autoridade competente para a avaliação das necessidades do instituto”.

A autarquia sustentou, ainda, que há interesse público na contratação de advogados credenciados, uma vez que existe grande evasão entre os novos procuradores federais. De acordo com a defesa, se eles são aprovados em outros concursos pedem exoneração do cargo.

O INSS observou a pretensão de reduzir em mais da metade o número de advogados credenciados num tempo médio de seis anos. Para o órgão, a prática de contratos para os advogados atuarem encontra subsídio no artigo 1º da Lei 6.539/78.

A ministra Ellen Gracie afirmou que “encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, porque a decisão interfere na lotação de procuradores federais, que é competência da Procuradoria-Geral Federal”.

A presidente do Supremo alertou, ainda, para o possível efeito multiplicador, diante da existência de outras varas federais em situação potencialmente idêntica àquela de Erechim. Por fim, a ministra atendeu o pedido para que os advogados continuem atuando. Isso, considerando que está em andamento o processo seletivo para preencher os cargos de procurador federal.

A decisão de permitir que atuem somente até a posse dos concursados é para que a situação não perdure indefinidamente, “sob pena de subversão dos mandamentos que emanam da Constituição Federal”.

SL 180

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