Domínio do fato

TJ-SP absolve José Rainha em acusação de furto qualificado

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19 de dezembro de 2007, 23h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, o líder sem-terra José Rainha e outros quatro militantes do MST. Eles haviam sido condenados por furto qualificado na invasão da fazenda Santa Ida, em 2000, no Pontal do Paranapanema.

Foram absolvidos Valmir Rodrigues Chaves, Clédson Mendes da Silva, Felinto Procópio e Sergio Pantaleão. José Rainha atualmente não tem cargo burocrático no MST.

O desembargador França Carvalho, relator, afirmou que os dirigentes do MST não poderiam ser responsabilizados por supostos crimes somente por terem conduzido a ocupação, como defendeu o Ministério Público em Teodoro Sampaio (SP).

O juiz Atis de Oliveira Araújo, da Comarca de Teodoro Sampaio, condenou, em 2005, os sem-terra a 4 anos e 5 meses de prisão. Depois disso, a defesa dos acusados entrou com apelação, levando o caso para a 13º Câmara do TJ.

“A decisão do TJ abre um precedente importante, derrotando a tese do ‘domínio do fato’, que atribui crimes a dirigentes de movimentos sociais de trabalhadores rurais sem nenhum fundamento legal”, afirma o advogado Roberto Rainha, da ONG Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, que acompanhou o julgamneto.

O MST considerou a absolvição como “uma vitória da democracia contra a perseguição política de parte do Poder Judiciário”. A frase encerra as duas visões que a mesma pessoa tem do Judiciário, quando é favorecida ou quando é contrariada.

A tese do “domínio do fato”, derrubada com essa decisão do TJ, defendia que, mesmo sem indícios de autoria ou materialidade, integrante de movimentos como o MST que fazem ocupações de terra poderiam ser responsabilizados por crimes cometidos.

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