Crime financeiro

Projeto de Lei prevê maior rigor contra lavagem de dinheiro

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19 de dezembro de 2007, 23h00

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira (19/12), Projeto de Lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro. O projeto altera redação da Lei 9.613, de 1998 tornando mais rigorosas as penas para os crimes de lavagem de dinheiro. O projeto, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE) faz parte do pacote antiviolência votado pela CCJ no primeiro semestre deste ano.

Emenda ao projeto, do senador Romero Jucá (PMDB-RO) também aprovada, prevê pena de 4 a 12 anos de prisão para quem pratica ou colabora com o terrorismo: “Prover, direta ou indiretamente, de bens, direitos ou valores, pessoa ou grupo de pessoas que pratique crime com a finalidade de criar pânico na população, para constranger o Estado democrático ou a organização internacional, pode resultar em pena de prisão de 4 a 12 anos, acrescida de multa. Incorrerá na mesma punição quem coletar ou receber bens e dinheiro a serem empregados na prática do crime”.

A emenda de Jucá tem por meta atender a um dispositivo da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, com o objetivo de promover ações visando a combater o crime de lavagem de dinheiro.

O PLS 209/03 propõe nova redação a dispositivos da Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998, “objetivando tornar mais eficiente a perseguição penal dos crimes de lavagem de dinheiro”. A lei federal 9.613, por sua vez, dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos.

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