Caso à revelia

Pagamento de obra inacabada terá de ser devolvido

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19 de dezembro de 2007, 23h01

Por falta de contestação do réu, o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, decidiu que um construtor terá de restituir cerca de R$ 17,2 mil a um cliente que suportou vários prejuízos financeiros para terminar sua casa. Cabe recurso.

O caso foi à revelia por falta de contestação do réu. O juiz, ao decidir a causa, com base no artigo 319 do Código de Processo Civil, tomou por “verdadeiras as alegações do autor quanto à matéria de fato, já que não houve resposta no prazo legal”. A falta de resposta também levou a Justiça a decretar a revelia.

Ainda na decisão, o juiz condenou o construtor Manoel de Jesus Santana a pagar R$ 9,6 mil referentes à multa contratual, mais R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta no processo, que os serviços de mão-de-obra custariam R$ 48 mil, que seriam pagos ao construtor de forma parcelada. Com a insatisfação por parte do cliente, o pagamento foi suspenso, no entanto o empreiteiro chegou a receber R$ 35.520.

Ainda de acordo com a Justiça, o pedido foi acolhido, pois, as provas que constam nos autos comprovam o descumprimento contratual por parte do empreiteiro. Segundo o juiz, os documentos também comprovam que réu recebeu as quantias descritas na ação.

Processo 2007.01.1.024061-5

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