Em outra moeda

Justiça do Trabalho substitui multa por serviços à comunidade

Autor

19 de dezembro de 2007, 23h01

A Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro substituiu uma condenação de R$ 150 mil por visitas a escolas municipais e pela compra de 100 kits para um projeto social. A decisão foi tomada pelo juiz Glener Pimenta Stroppa da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios.

A Cooperativa Comunitária Mista de Monte Castelo e o seu sócio-fundador, Milton Antônio Lopes, foram multados em R$ 150 mil por danos morais coletivos e proibidos de intermediar mão-de-obra. Porém, a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto constatou que tanto a cooperativa quanto seu fundador não tinham recursos para pagar a indenização nem patrimônio a ser penhorado.

“A proposta de conversão da indenização foi feita porque percebemos que, ao longo do processo, os valores não seriam pagos pelos réus. A própria cooperativa já mudou de endereço e o seu diretor atual não é mais o mesmo. É uma forma de não deixar impune os condenados por fraudes à legislação trabalhista”, explicou a procuradora.

De acordo com a decisão, os réus deverão visitar uma vez por mês, durante um ano, escolas municipais da região sul do estado do Rio, juntamente com juízes e procuradores que coordenam o trabalho. Os kits devem ser oferecidos ao projeto Trabalho, Cidadania e Justiça, pelo qual são ministradas palestras para alunos do ensino fundamental e médio sobre fraudes trabalhistas. Consta da decisão que juízes e procuradores vão citar o caso concreto em questão como exemplo aos estudantes.

O caso

Em 2004, o MPT ajuizou ação civil pública contra a Cooperativa Comunitária Mista de Monte Carlo e seu sócio-fundador, Milton Antônio Lopes, por intermediar mão-de-obra para os municípios fluminenses Três Rios, Castelo, Areal e Levy Gasparian em diversas atividades, tais como limpeza urbana, serviços gerais, magistério, mecânica, contabilidade, entre outros. Segundo a ação, depoimentos comprovaram que a prestação de serviço previa relação trabalhista.

Os réus foram proibidos de contratar e gerenciar cooperativa de mão-de-obra para empresas ou órgão públicos, além de condenados a pagar multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!