Virada de ano

Feriado forense na Justiça Federal começa no dia 20 de dezembro

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19 de dezembro de 2007, 23h01

Como todo ano, o feriado forense na Justiça Federal e tribunais superiores começa no dia 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro. O descanso é disciplinado pelo artigo 62 da Lei nº 5.010/66.

No período, os tribunais e juizados funcionam em esquema de plantão. Os prazos processuais, a intimação de partes e advogados e a proibição da publicação de atos no Diário Oficial ficam suspensos.

Mas, esta pode ser a última vez que os operadores do Direito conseguem este descanso. Um projeto de lei que tramita no Senado prevê o fim do recesso. O plenário da casa já aprovou o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) para o PL 6.645/2006, da Câmara dos Deputados.

Movimentada pelo clamor da advocacia, a Câmara aprovou projeto que instituía para a Justiça Estadual o mesmo feriado aplicado à Federal. O substitutivo aprovado não só não estendeu o feriado à Justiça Estadual, como retirou o da Federal. Como o projeto foi modificado no Senado, ele deve voltar para apreciação na Câmara dos Deputados.

Segundo Simon, o projeto está de acordo com a Constituição que, na Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), derrubou as férias coletivas. “Um dos maiores avanços da Reforma do Judiciário foi dar-lhe um caráter de trabalho intermitente, facilitando a todos o acesso e a celeridade da Justiça”, justificou o senador.

O projeto modifica justamente o artigo 62 da Lei 5.010/66, que institui os feriados da Justiça Federal retirando da lista os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No mesmo artigo, o projeto institui o parágrafo único que suspende todos os prazos processuais e audiências neste período.

Permanecem feriados os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; e os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.

Justiça Estadual em SP

Já em São Paulo, o Tribunal de Justiça costuma publicar provimentos para disciplinar o feriado do dia 20 de dezembro de ao dia 6 de janeiro. Os pedidos são formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo.

As entidades de advogados de São Paulo também pedem ao Tribunal de Justiça que envie um Projeto de Lei disciplinando o feriado.

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