Imunidade parlamentar

Arquivado pedido de interpelação de Demóstenes Torres

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20 de dezembro de 2007, 16h29

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a petição em que Carlos Alberto Carvalho, sócio da empresa Aeromídia, pedia que o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) fosse obrigado a esclarecer acusações feitas ao empresário no relatório final da CPI do Apagão Aéreo. No documento, Carvalho é acusado de corrupção ativa e de formação de quadrilha.

Na decisão, ( clique aqui para ler a íntegra) Celso de Mello sustenta que, como senador, Demóstenes Torres goza de imunidade parlamentar e não pode ser processado por opiniões, palavras ou votos que expresse como integrante do Congresso Nacional, especialmente em CPI.

“Em uma palavra: onde não couber a responsabilização penal e civil do congressista, por delitos contra a honra, porque amparado pela garantia constitucional da imunidade parlamentar material, aí também não se viabilizará a utilização, contra ele, da medida cautelar da interpelação judicial, porque juridicamente destituída de conseqüências tanto no âmbito criminal quanto na esfera civil”, explicou o ministro.

Celso de Mello acrescentou, ainda, que a interpelação judicial é utilizada para esclarecer situações efetivamente ambíguas ou dúbias, o que não ocorre no caso. “Note-se que foi imputada, expressa e nominalmente, ao ora interpelante, a prática dos delitos de corrupção ativa e de formação de quadrilha, a tornar evidente a inocorrência, na espécie, de ´ambigüidade e dubiedade´, finalizou o ministro.

Pet 4.199

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