Fim de ano

TJ-SP suspende prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro

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18 de dezembro de 2007, 23h00

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo aprovou Provimento que regulamenta o feriado forense do dia 20 de dezembro de 2007 ao dia 6 de janeiro de 2008. No período ficam suspensos os prazos processuais, a intimação de partes e advogados e a proibição da publicação de atos no Diário Oficial.

A exceção fica para as medidas urgentes e processos penais com réus presos. A medida vale apenas para a Justiça Estadual, que funcionará em esquema de plantão.

O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo.

Desde a Reforma do Judiciário em 2004, não existe mais férias coletivas nos tribunais. Agora, os prazos processuais correm normalmente durante os meses de janeiro e julho. Como solução, todo ano a matéria é disciplinada em São Paulo através de Provimentos. Neste ano, o Provimento 1.382/2007 foi publicado no dia 30 de outubro.

As entidades de advogados de São Paulo também pedem ao Tribunal de Justiça que envie um Projeto de Lei disciplinando o feriado. Um projeto idêntico para a Justiça Federal foi rejeitado pelo Senado em outubro.

PROVIMENTO 1.382/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE :

Artigo 1º — Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.

Parágrafo único — A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º — Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de outubro de 2007.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

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