Retomada da obra

Suspensão de obra pública prejudica comunidade, diz STJ

Autor

18 de dezembro de 2007, 23h00

As obras de contrução de um complexo esportivo de Itabirito (MG) vão continuar. O ministro Barros Monteiro Filho, pesidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu liminar em Mandado de Segurança concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrao município de Itabirito que suspendeu a obra. No entendimento do ministro a paralização de obras públicas lesa o andamento normal dos serviços e os interesses da comunidade.

As obras do complexo foram iniciadas depois de processo de licitação que acabou questionado na Justiça por uma das empresas concorrentes. A empresa Gabarito Engenharia e Construções entrou com Mandado de Segurança contra o prefeito e a presidente da comissão permanente de licitação municipal. Na ação, a empresa reclama que seja reoconhecida sua vitória na licitação pública para construção do complexo Poliesportivo da Carioca.

Os autores alegam na ação que houve desrespeito ao edital e violação da lei de licitações. Alegam ainda que a Lei Complementar 123/2006 prevê que em caso de desempate na concorrência a preferência de contratação seria das microempresas e empresas de pequeno porte.

A Vara Única do município acolheu o pedido da empresa e determinou que a Prefeitura suspendesse os efeitos da licitação até o julgamento final da ação. A liminar chegou a ser revogada devido a um pedido de reconsideração, o que permitiu a continuidade da obra. Mas nova suspensão foi obtida pela empresa em recurso ao TJ-MG.

A prefeitura recorreu ao STJ. Ao apreciar o caso, o presidente do STJ ressaltou que a análise da suspensão de liminar deve se restringir “à verificação de lesão aos bens jurídicos”, sejam eles a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Observou, então, que a questão relativa à aplicabilidade da Lei Complementar 123/06 na licitação está inserida no conceito de ordem jurídica.

O ministro Barros Monteiro entendeu que pelo fato de já ter havido processo de licitação e as obras terem inicado, a suspensão dos serviços lesa a normal execução do serviço público e o regular andamento das obras públicas.

O presidente do STJ observou, ainda, que a empresa Gabarito Engenharia deixou transcorrer mais de 30 dias após a assinatura do contrato administrativo para, então, contestar a licitação na qual alega vícios. Portanto, por considerar que a suspensão das obras do complexo esportivo pode acarretar prejuízos tanto à administração quanto à própria comunidade, o ministro deferiu o pedido.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!