Excesso de prazo

STF manda soltar réu preso há dois anos sem julgamento

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19 de dezembro de 2007, 8h54

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, de ofício, ordem de relaxamento de prisão de Cleidiomar Alves da Silva Camargo, preso preventivamente há dois anos e cinco meses, em Goiás. Ele é acusado de homicídio triplamente qualificado, furto e destruição de cadáver.

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, lembrou que Camargo foi preso em 29 de junho de 2005. A prisão preventiva foi decretada em 7 de abril de 2006, quando proferida a sentença de pronúncia para ele ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri. Com isso, se considerada apenas a pronúncia, a prisão já dura um ano e oito meses.

Por outro lado, de acordo com Celso de Mello, vários recursos interpostos em favor do autor do HC foram negados em várias instâncias, por último no Superior Tribunal de Justiça. E há, conforme seu relato, um Recurso Especial há mais de seis meses aguardando julgamento de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Segundo Celso de Mello, o STF já firmou entendimento que, em determinados casos, a sentença de pronúncia pode importar em eventual superação de excesso de prazo. Mas, a duração da prisão meramente processual está sujeita à necessária razoabilidade. Daí porque o Tribunal tem concedido HCs em casos de excesso.

HC 90.805

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