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STF libera obras de transposição do rio São Francisco

19 de dezembro de 2007, 11h01

Por Redação ConJur

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As obras de transposição do rio São Francisco estão liberadas. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta quarta-feira (19/12) a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender as obras. Segundo o ministro, compete ao STF processar e julgar conflitos entre a União e os estados.

Ele aceitou os argumentos apresentados pela União, por meio de seu advogado-geral, José Antonio Dias Toffoli. Ele fundamentou o pedido de liminar no artigo 102, I, f, da Constituição. Esse é o dispositivo que prevê competência do Supremo para julgar causas e conflitos entre União e estados e União e Distrito Federal, inclusive as entidades da administração indireta.

Para Toffoli, a questão abordada na Reclamação enquadra-se neste dispositivo constitucional. Isso porque a discussão envolvida no processo é potencialmente lesiva ao pacto federativo, colocando em conflito interesses de diversos estados e da União, e a questão jurídica envolve tema “de eminente substrato político, por se referir a obra de grande magnitude que encampa projeto de governo”.

Como precedente, Toffoli lembrou que ao analisar a RCL 3.074, relatado pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence, o Plenário do Supremo afirmou sua competência para processar julgar todas as ações que discutam o Projeto de Integração do rio São Francisco.

Neste momento, o Plenário do Supremo julga o recurso de Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e diversos grupos ambientalistas contra a decisão do ministro aposentado Sepúlveda Pertence. Ao analisar a Ação Cível Originária 876 e outras ações com o mesmo objetivo, o ministro negou pedido de liminar em que se pedia a suspensão dos procedimentos para licenciamento prévio visando ao início das obras de transposição.

RCL 5.736