Rumos do rio

STF confirma continuidade de transposição do São Francisco

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19 de dezembro de 2007, 14h01

O governo federal pode dar continuidade ao projeto de transposição do Rio São Francisco. A autorização temporária é do Supremo Tribunal Federal que, por seis votos a três, rejeitou nesta quarta-feira (19/12) recurso do Ministério Público Federal contra União e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para impedir as obras. O Tribunal decidiu a questão com quorum reduzido: os ministros Celso de Mello e Eros Grau não participaram da sessão. Este não é o julgamento definitivo, o STF ainda precisa julgar o mérito da ação.

Para o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o projeto pode ser executado seguindo rigorosamente os planos apresentados pelo Ibama, com a devida fiscalização e proteção da natureza. “O sucesso da obra dependerá de uma eficiente fiscalização para garantir a devida proteção ao meio ambiente, para assegurar que a natureza e sociedade envolvida não sejam prejudicadas”, disse.

De acordo com o ministro, quase todas as exigências para a concessão da licença foram atendidas e não há motivo para que o projeto não seja executado. “Neste momento processual não se pode presumir que o projeto não será executado adequadamente, não se pode concluir antecipadamente que não haverá fiscalização por parte do Estado.”

Segundo o recurso do MPF, o projeto não obedeceu aos procedimentos de licenciamento ambiental. Também defende o MPF que há vícios na licença prévia concedida pelo Ibama, como a postergação de estudos de impacto ambiental necessários. Ainda assim, as obras já começaram e homens do Exército estão em Cabrobó (PE) para inicio do levantamento topográfico.

Acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. “Ficou bem claro que o devido processo administrativo foi respeitado na expedição da licença, afirmou Lewandowski. O ministro ressaltou, ainda, que não poderia o Supremo “ingressar na conveniência e oportunidade das políticas públicas” sob pena de desrespeitar o princípio da separação dos três poderes. “A União vem comprovando o cumprimento das condicionantes”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Para os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio, a continuidade das obras significa risco para o meio ambiente. “Receio que quando venha a ser julgada definitivamente esta causa já haja danos de tal monta que não possam ser revertidos”, afirmou Peluso. Segundo Marco Aurélio as obras de transposição do rio “poderão repercutir com danos irreparáveis ao meio ambiente e a outros bens protegidos pela Constituição”.

O ministro aposentado Sepúlveda Pertence que já havia negado o pedido do MPF em dezembro do ano passado acompanhou a sessão desta quarta no Supremo. Ele concentrou em seu gabinete mais de 15 ações que tratam do mesmo assunto, a contestação da obra do governo federal, agora todas sob responsabilidade do ministro Menezes Direito, seu sucessor.

Liminar cassada

Antes do julgamento do caso pelo plenário do STF na manhã desta quarta-feira (19/12), o ministro Carlos Alberto Menezes Direito já havia cassado liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender as obras.

A decisão respondeu à reclamação proposta pela Advocacia-Geral da União. O ministro acatou os argumentos da AGU de que a Constituição assegura a competência do Supremo para julgar causas e conflitos entre União e estados, inclusive as entidades da administração indireta.

Clamor social

Enquanto os ministros julgavam o recurso do MPF um grupo formado por comunidades ribeirinhas, quilombolas e outros movimentos socias que aderiram à causa lideravam manifestação na porta do Supremo.

Dezenas de pessoas também acompanharam o julgamento no plenário. A atriz Letícia Sabatella, que apoia o movimento contra a continuidade das obras, chorou no plenário do STF quando o resultado da votação já estava sinalizado, durante o voto do ministro Gilmar Mendes.

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