Punição política

Pela primeira vez, Justiça Eleitoral cassa mandato de infiel

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19 de dezembro de 2007, 13h43

Dois meses e meio depois de o Supremo Tribunal Federal colocar fim ao troca-troca de partido pelos parlamentares, o primeiro mandato político acaba de ser cassado. O infiel estreante é Lourival Pereira de Oliveira (PV), vereador de Buritis (RO). O mandato dele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por unanimidade, na terça-feira (18/12).

A decisão obedece ao que está determinado na Resolução 22.610 do TSE, que diz que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Em outubro, essa resolução foi confirmada pelo Supremo, que decidiu que perderia o mandato o infiel que tivesse trocado de partido a partir do dia 27 de março, data em que a Resolução do TSE foi publicada.

Os juizes do TRE acompanharam o voto do relator, juiz federal Élcio Arruda. Quem pediu o mandato do vereador de volta foi o PTB, que na última eleição municipal conseguiu eleger suplentes na coligação.

O PTB afirmou que o vereador se desligou do PSDB e ingressou no PPS retornando, em 15 de abril deste ano, ao PSDB e, em 28 de setembro último, migrou para o PV, ao qual atualmente está filiado. A defesa alegou, no julgamento, que o vereador foi perseguido por parte do PSDB, em virtude de ele “ser aliado do prefeito de Buritis, que é do PT”, fato desconsiderado pelo TRE por falta de provas.

O relator entendeu que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária. Élcio Arruda votou pela caracterização da infidelidade partidária e conseqüente perda do mandato. Agora, o TRE rondoniense oficiará à Câmara de Buritis para, no prazo de 10 dias, empossar o suplente.

Participaram do julgamento, presidido pelo desembargador Gabriel Marques, os juízes Osny Claro, Valdeci Castellar, Paulo Rogério, Reginaldo Joca, o desembargador Roosevelt Queiroz, além do relator, e o representante do MP, Heitor Soares.

Fim do troca-troca

O fim do troca-troca de partidos pelos donos de mandatos do Legislativo foi decretado em 4 de outubro pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o Supremo decidiu que perde o mandato aquele que mudar de partido depois de eleito. Saiu vitoriosa a tese dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que foram seguidos pelos ministros Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente Ellen Gracie: o mandato é dos partidos, não dos deputados eleitos.

Os ministros definiram, então, que só perderia a vaga quem trocou de partido depois de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral firmou o novo entendimento sobre o tema. Para recuperar as vagas que conquistou na eleição, o partido tem de reclamar o mandato do infiel na Justiça eleitoral.

Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, que defendiam que não há perda de mandato por troca de partido porque essa hipótese não está prevista na Constituição Federal. Assim, não se pode falar em cassação nestes casos.

Tempos depois, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a regra da infidelidade se aplica também para os cargos no Executivo: prefeito, governador e presidente.

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