Retrospectiva 2007

Poder Judiciário ainda digere os efeitos da Emenda 45

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19 de dezembro de 2007, 16h26

Este texto sobre a Magistratura faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

É inegável que o Poder Judiciário no Brasil ainda está digerindo os efeitos da reforma feita com a Emenda Constitucional 45. Juízes e tribunais ainda estão se adequando à nova ordem trazida e até causa espécie que muitos continuem falando na necessidade da “reforma do Judiciário”, como se o ocorrido fosse pouco.

Em âmbito nacional temos o Conselho Nacional de Justiça, ainda experimentando seus limites, apesar de já contar com sua segunda composição. O CNJ age de ofício em diversos casos. O que antes demorava para ser apurado, sujeito a provocações diversas, hoje é alvo já de investigação logo no dia seguinte à divulgação deste ou daquele fato pela imprensa.

Aliás, é inegável que o CNJ tem sua parte de sua atuação pautada pela mídia. O Conselho está sendo chamado a atuar pelos mais diversos motivos e não deixa de causar espécie que determinados temas possam ser abordados tanto pelas Corregedorias Estaduais como pelo CNJ. Um caso significativo nesta questão é o da decisão judicial envolvendo a queixa-crime do jogador Richarlyson, do São Paulo, contra o diretor do Palmeiras. Houve atuação tanto por parte da Corregedoria estadual quanto do CNJ.

Esse assunto, aliás, é fonte de preocupação institucional e existem outros casos indo no mesmo rumo: pode o juiz ser sancionado de forma disciplinar pelo teor de uma decisão que, em tese, deveria ser atacada por recurso específico, previsto na lei processual? As decisões poderiam ser alvo de recursos, sem dúvida. Neste novo quadro, existe também a apuração de “responsabilidades” em razão de temas específicos das decisões. Isso é novo e ainda será motivo para muita discussão.

Por outro lado, em abono do CNJ, deve ser dito que ele está sendo acionado por problemas diversos, que não causam repercussão na mídia. Basta observar a pauta dos julgamentos para perceber isso. Alguns, por outro lado, dizem que o Conselho ainda precisa exercer realmente o seu papel de pensar os rumos do Judiciário, formulando políticas específicas.

Em outros aspectos menos polêmicos, é preciso dizer que, no estado de São Paulo, houve grande ampliação no número de Varas nos últimos anos. Foram instalados fóruns especificamente para o processo digital. O avanço neste setor foi grande. Pode não estar acontecendo tão rápido como muitos desejam, mas é inegável algo está sendo feito, e não é pouco.

Na esfera paulista ainda, o Tribunal de Justiça criou o Colégio Recursal na Capital, mas com competência estadual. É o caso de registrar que existe impugnação a isso junto ao CNJ. Na visão de diversos juízes existe o descumprimento de vários diplomas legais e existem sinais de que a situação poderá ser revertida.

Os colégios recursais espalhados pelo Estado cumprem sua tarefa de forma silenciosa e eficiente. Se existem casos de demora, são pontuais e poderiam ser resolvidos de outra forma, que não a criação desse órgão sem qualquer consulta ao órgão Especial do Tribunal de Justiça, aos juízes em geral, bem como toda a comunidade jurídica.

Finalizando, é preciso lembrar que o Brasil é muito grande e que o Poder Judiciário possui diversos ramos. Uma visão verdadeiramente completa a respeito do ano somente poderia ser obtida ouvindo-se pessoas de todos os estados e de todas divisões do poder. A visão deste autor procurou abordar somente alguns temas, sem querer esgotar o assunto.

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