Bolsa aberta

Justiça garante a corretora acesso ao pregão da BM&F

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19 de dezembro de 2007, 17h21

A Corretora TOV tem o direito de operar diretamente no pregão da Bolsa de Mercadorias e Futuros. Ao menos provisoriamente. A decisão em tutela antecipada foi adotada nesta terça-feira (18/12) pela 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, . A corretora havia adquirido título com essa finalidade há quase sete anos. Mas até agora a Bolsa não a autorizou a operar.

A corretora é representada pelos advogados Larissa Teixeira, Cristiano Zanin Martins e Fernando Nabais Furriela. A BM & F já anunciou que recorrerá contra a decisão.

Preliminarmente, o juiz João Batista Gonçalves determinou que a BM&F S/A é sucessora da antiga BM&F. Em seguida, estabeleceu que a aquisição do título garante o direito de operar no pregão em nome próprio. A TOV é sócia efetiva da bolsa desde 2001. Mas até agora precisava contratar intermediários para o atendimento de seus clientes. Ou seja, não podia cuidar das próprias operações.

Na versão da TOV, a empresa foi procurada, em 2004, pelo diretor-geral da BM&F, Edemir Pinto, que ofereceu um Título de Corretora de Mercadorias permitindo acesso direto ao pregão. No curso das negociações, ele revelou que o título pertencia à Múltipla, de propriedade do presidente da BM&F, Manoel Félix Cintra Neto.

Fechado o negócio e pago o preço, a TOV foi surpreendida pela necessidade de seu nome ser aprovado pelo Conselho de Administração da BM&F, formado por Cintra Neto, Edemir e outros. A surpresa só não foi maior que o susto de saber que Cintra Neto e Edemir, que lhe venderam o título, haviam votado contrariamente à admissão da TOV como Corretora de Mercadorias, sem justificar a atitude.

A BM&F narra diferente. Edemir é que teria sido procurado. O dirigente ofereceu diferentes alternativas de negócios. A TOV escolheu o título da Múltipla e teria sido informada de todas as injunções, inclusive do juízo discricionário do colegiado de 17 conselheiros para aprovar ou não ingresso de operadoras na BM&F. Na votação que deu bola preta para a empresa, alega a defesa, tanto Edemir quanto Cintra Neto deram-se por impedidos e não teriam votado. A acusação invoca a existência de petição em que a própria bolsa informa que a decisão foi adotada por unanimidade.

A TOV levou o caso à CVM, que não tomou atitude. Em razão disso, a corretora ingressou na Justiça contra a BM&F, Edemir Pinto, Manoel Felix Cintra Neto e a CVM, pleiteando o reconhecimento dos direitos inerentes ao Título de Corretora de Mercadorias adquirido. No curso do processo, durante o processo de “desmutualização” da BM&F, a nova entidade reconheceu que a TOV era proprietária do título e lhe repassou ações da nova entidade, a BM&F S/A. A corretora faturou cerca de R$ 80 milhões com a venda das ações. Todavia, a TOV não se deu por satisfeita: requereu ao Judiciário também o direito de acesso ao pregão.

Nesta semana o pedido foi acolhido “para determinar que a BM&f S/A, sucessora da BM&F nos termos do art. 42, do CPC, libere imediatamente o direito de acesso da TOV Corretora de Câmbio e Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ao pregão da BM&F, hoje identificados com Direitos de Negociação”.

Processo 200661000028360

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