Defesa protelatória

Desembargador acusado de corrupção não consegue trancar ação

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19 de dezembro de 2007, 9h01

O desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Piauí, Augusto Falcão Lopes, não conseguiu que o Supremo Tribunal Federal arquivasse a Ação Penal em trâmite contra ele. Lopes é acusado de corrupção passiva e tráfico de influência. O pedido de Habeas Corpus foi negado pela 2ª Turma do STF.

Réu ao lado de outras 15 pessoas na Ação Penal 331, Falcão Lopes foi afastado do cargo pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo de seus vencimentos. Ele alega excesso de prazo no julgamento da ação.

O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que “não se tranca Ação Penal quando a conduta descrita na denúncia configura crime em tese”. O ministro observou que, diante das acusações que pesam contra Falcão Lopes, a permanência dele no TJ-PI poderia motivar desconfiança da população em relação ao Judiciário.

O relator também desqualificou o argumento do excesso de prazo. De acordo com o ministro, a defesa do desembargador já interpôs quatro Embargos de Declaração considerados protelatórios, além de diversos Agravos Regimentais contra decisões monocráticas do relator da Ação Penal. Portanto, argumentou que não é por culpa do Judiciário que o processo está se estendendo.

HC 87.724

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