Parente empregada

CNJ manda TJ do Rio demitir mulher de desembargador

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19 de dezembro de 2007, 12h03

O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (18/12) à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o imediato afastamento da servidora Irene Meire Cavalieri, casada com o ex-presidente daquela corte, desembargador Sérgio Cavalieri Filho. Ela havia sido afastada com base na resolução anti-nepotismo do CNJ (Resolução7/05), mas foi readmitida em razão de uma decisão judicial favorável do próprio TJ fluminense. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, participou da sessão.

A Associação dos Magistrados do Estado pedia que fosse mantida a exoneração da servidora, o que foi aprovado por unanimidade no Plenário do CNJ. O relator, conselheiro Joaquim Falcão, ressaltou o risco de “efeito multiplicador” contido na decisão do tribunal, de readmitir a servidora. Segundo ele, o ato poderia resultar em “um surto tardio de nepotismo com a imediata reintegração aos tribunais de centenas, talvez milhares de parentes de magistrados”.

O entendimento do relator foi o de que a decisão judicial, posterior à aprovação da resolução do CNJ que proibiu a contratação pelo Judiciário de parentes de desembargadores, juizes e servidores, é inconstitucional e, não tem validade. “Trata-se, pois, data vênia, de uma estratégia potencialmente lesiva à ordem pública e à hierarquia judicial”, afirmou Falcão. O relator explicou, ainda, que decisões administrativas como as do CNJ são imperativas e auto-executáveis. “Não se confundem com decisões jurisdicionais, das quais cabe recurso, reforma ou mesmo duplo grau de jurisdição”, argumentou.

O Conselho determinou que deve prevalecer como data de exoneração da servidora o dia 24 de fevereiro de 2006, quando foi publicado o ato. Determinou, ainda, que seja informado o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, “na medida em que existe a possibilidade de ter havido recebimentos contrários às normas vigentes”. Também deve ser informado o Conselho Nacional do Ministério Público, em razão de o Ministério Público não ter recorrido da decisão do TJ-RJ.

O processo também será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, “para avaliação e eventuais providências”, tendo em vista que a decisão liminar de reintegrar a servidora foi julgada em sessão presidida por seu marido.

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