Mercado de ferro

Vale não consegue derrubar restrições impostas pelo Cade

Autor

18 de dezembro de 2007, 18h26

A Companhia Vale do Rio Doce deve cumprir decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que lhe impôs restrições no mercado de minério de ferro. Por três votos a dois, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitaram o recurso da empresa e mantiveram decisão que validou o julgamento do Cade. O advogado da empresa, Luiz Antonio Bettiol, estuda entrar com Embargos de Divergência contra a decisão.

Há dois anos, na aquisição de oito mineradoras, a Vale recebeu restrições impostas pelo Cade — vender a Ferteco ou abrir mão da preferência no excedente de minério produzido pela mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Para o Conselho, com a compra, a empresa teria o monopólio no mercado de minério de ferro. Esta decisão foi tomada em agosto de 2005, por quatro votos a três, após o voto de desempate da presidente do Cade, Elizabeth Farina. Segundo Vale, a presidente não poderia ter dado o voto do desempate, pois já havia votado no caso.

A partir desta decisão, a Vale do Rio Doce já recorreu a todas as instâncias da Justiça. Conseguiu liminares, mas depois perdeu no julgamento de mérito, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, de onde a Vale recorreu ao Supremo. No julgamento desta terça-feira (18/12), a 1ª Turma do Supremo entendeu que a questão é infraconstitucional e, portanto, não poderia defini-la, mantendo decisão do STJ que validou o voto da presidente do Cade.

“Estou muito feliz pela decisão. O Cade fica satisfeito porque o Supremo comprovou que sua decisão foi acertada. Esperamos que a Vale cumpra a decisão”, afirmou o procurador-geral interino do Cade, Gilvandro Vasconcelos.

O julgamento foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, e Menezes Direito. Os três entenderam que o “voto de minerva” da presidente do Cade, previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/94) e no Regimento Interno do Cade, envolve interpretação infraconstitucional, o que tira a discussão do Supremo. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, que se posicionaram contra a possibilidade do voto de desempate no caso.

Na prática, apesar dessa decisão, a questão ainda não está totalmente definida. Ainda pende de julgamento no Superior Tribunal de Justiça recurso em que se discute o reconhecimento de uma indenização à Vale para que ela fique sem a preferência na Casa de Pedra. A empresa conseguiu liminar do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o Cade recorreu ao STJ. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, responsável pelo julgamento do recurso estava aguardando decisão do Supremo para decidir sobre o caso.

AI 682.486

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!