Contas rejeitadas

TSE rejeita pedido de afastamento do prefeito de Guarulhos

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18 de dezembro de 2007, 17h12

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido do Partido Verde de afastamento do prefeito e da vice-prefeita de Guarulhos (SP), Eloy Alfredo Pietá e Eneide Maria Moreira Lima, ambos do PT, eleitos em 2004. A decisão monocrática, em Agravo de Instrumento, é do ministro Gerardo Grossi.

O PV pedia o cumprimento imediato de decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista que desaprovou as contas dos dirigentes municipais. Segundo o partido, caberia imediato cumprimento das sanções, com a declaração de nulidade dos diplomas expedidos, afastamento dos dois dos cargos e a convocação de novas eleições municipais.

De acordo com os autos, o Tribunal estadual declarou-se incompetente para a execução requerida e enviou o feito para decisão do Juízo Eleitoral de Guarulhos. Lá, a juíza titular determinou a juntada de informações e certidões ao feito. Para o PV essas providências teriam sido meramente protelatórias, razão pela qual requereu liminar ao TRE-SP, para a imediata execução.

O tribunal negou o pedido e o partido apresentou Agravo de Instrumento ao TSE, sob alegação de que o julgamento do recurso no TRE teria ocorrido sem o seu conhecimento, “à revelia do mandamento regimental e legal”.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Gerardo Grossi destacou trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral de que “para o julgamento do Agravo Regimental no TRE, não era necessária a publicação de pauta, como prevê o próprio regimento interno daquela Corte (artigo 161), sendo de toda improcedente a argüição de nulidade”.

O ministro comparou a data de publicação da decisão agravada (23/1/2007) e a data do Recurso Especial (30/1/2007) e constatou a intempestividade deste, que deveria ter sido interposto no prazo máximo de três dias.

AG 8.628

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