Eleições 2006

Paulo Renato recorre contra rejeição de contas de campanha

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18 de dezembro de 2007, 18h13

O deputado federal Paulo Renato Souza (PSDB-SP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão que rejeitou a prestação de contas de sua campanha. Por meio de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, o parlamentar pretende que o Plenário reverta a decisão do presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio.

O ministro negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Nele, o deputado alegava que o seu pedido levanta uma questão constitucional relevante e merece, portanto, ser levada à deliberação do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do presidente do TSE, a prestação de contas, embora alusiva a certa campanha eleitoral, é um processo administrativo.

Paulo Renato Souza, que foi ministro da Educação do governo Fernando Henrique Cardoso, vinha questionando a rejeição de suas contas da campanha eleitoral do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ao julgar o recurso do parlamentar, o relator, ministro Cezar Peluso, explicou que o TSE já estabeleceu que não cabe Recurso Especial contra decisão relativa a prestação de contas de campanha por se tratar de matéria administrativa.

O deputado alega cerceamento de defesa e, especialmente, o direito de recorrer, uma das garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 5, inciso LV). “O direito de recorrer é parte integrante e indissociável do processo administrativo, tendo em vista expressa previsão constitucional”, assinala a defesa do deputado.

Processo de rejeição

No Tribunal Regional Eleitoral paulista, o Ministério Público Eleitoral ofereceu Representação, com fundamento no artigo 30-A, argumentando que o candidato eleito ao cargo de deputado federal teria obtido “valores de forma irregular” e realizado “gastos ilícitos” durante a campanha eleitoral em 2006. Essas irregularidades teriam levado à desaprovação de sua prestação de contas pela Corte regional.

De acordo com os autos, Paulo Renato Souza, então candidato a deputado federal por São Paulo, teve suas contas rejeitadas por existirem “inúmeras irregularidades insanáveis” tais como: realização de despesas com contrato de locação no valor de R$ 18 mil em período não permitido pela legislação; despesas pagas com recursos que não transitaram pela conta bancária; existência de doações que não foram lançadas na prestação de contas; ausência de contabilização de despesas nas contas do candidato, entre outras.

AG 8.800

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