Profissão ilegal

Médico acusado de aborto ilegal vai continuar preso

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18 de dezembro de 2007, 14h24

O médico acusado pela prática de abortos, Antônio Carlos da Silva Francisco, vai continuar preso. A determinação é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Criminal de Goiânia. Ela negou o pedido de liberdade provisória, com pagamento de fiança. O réu está preso desde 19 de setembro de 2007.

De acordo com a ação, ele tinha uma clínica particular, onde praticava abortos. No pedido, a defesa argumentou que a pena privativa a ser aplicada, em caso de condenação, não ultrapassará dois anos de reclusão e que a concessão da fiança é meio eficaz de impedir a reiteração delitiva.

A defesa observou que ele já que teve a inscrição de médico cassada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o que o impedirá de exercer a profissão novamente e inibirá os próprios pacientes de procurá-lo. O Ministério Público se manifestou favorável à concessão da fiança.

No entanto, a juíza de Goiânia não levou em consideração esse argumento. Explicou que para praticar aborto não interessa se o médico é autorizado ao exercício da profissão. Segundo a juíza, somente o aborto legal, previsto no artigo 128 do Código Penal, é que exige capacidade penal especial em função da norma permissiva.

A juíza afirmou que a cassação do registro no CFM impede a prática legal da medicina e não de cometer o crime de aborto de forma clandestina. Sendo assim, completou: “Acreditar que o fato de o réu não poder mais exercer legalmente a medicina, e que caso o faça poderá cometer o crime de prática ilegal de profissão, irá seguramente demovê-lo do cometimento de outros crimes de aborto, é crer nas estórias infantis, é deixar de lado o bom senso que deve ter o julgador criminalista”.

Segundo a juíza, também há provas da reiteração delitiva do réu, “bem como de ser o mesmo tendente à prática de crimes da mesma espécie” — ele já foi preso acusado de tráfico, de estelionato e de aborto sem consentimento da gestante. De acordo com a juíza Zilmene Gomide, o argumento de que o fato de não mais possuir registro profissional inibirá pacientes de procurá-lo demonstra “fraqueza e inocência jurídica”.

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