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Grupo Silvio Santos pode vender Tele Sena, decide STJ

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18 de dezembro de 2007, 18h57

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) tem competência para autorizar as sociedades a emitir títulos de capitalização. Assim, a discussão sobre a legalidade da Tele Sena esta parcialmente pacificada. É que depois de muitas controversas, o relator do processo, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o título pode ser comercializado pelo Grupo Silvio Santos.

A decisão suspende o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, que considerou nula e ilegal a autorização dada pela Susep, em agosto de 1991, para que a empresa emitisse e comercializasse a Tele Sena como título de capitalização. Na ocasião, os desembargadores entenderam que a Tele Sena se tratava de jogo de azar e não de capitalização.

A discussão chegou ao STJ através de Recurso Especial ajuizado pela Liderança Capitalização S/A e pela Susep. Os ministros, no entanto, não entraram no mérito sobre a suposta propaganda enganosa na divulgação do título, sustentada na Ação Popular. Para eles, o investidor é quem deve ter o discernimento sobre o título de capitalização que pretende investir.

O relator ressaltou também que o autor de ação popular não tem legitimidade para propor ação visando à anulação de contratos entre pessoa jurídica e outras entidades, nem para solicitar defesa de outros consumidores, sequer para reivindicar valores obtidos com a venda dos títulos de capitalização.

Por fim, o ministro Luiz Fux destacou que a questão posterior, como a forma na qual o título foi divulgado, nada tem a ver com a autorização concedida pela Susep. “A autorização não é ilegal nem imoral” afirmou o relator.

O advogado Luiz Nogueira, que patrocina a causa, afirmou que vai recorrer no Supremo Tribunal Federal.

Trajeto

A Ação Popular contra a Tele Sena, julgada parcialmente procedente na primeira e segunda instância, foi ajuizada em maio de 1992, pelo engenheiro e então deputado José Carlos Tonin (PMDB). A causa foi patrocinada pelo escritório Luiz Nogueira Advogados.

No TRF-3, a 4ª Turma acompanhando o voto do relator, desembargador federal Newton de Lucca, considerou nula e ilegal a autorização dada pela Susep.

Na ocasião, o advogado da causa afirmou que Silvio Santos conseguiu, através das agências dos Correios e das casas lotéricas, vender cerca de 4 bilhões de cartelas com um faturamento superior a 4 bilhões de dólares, conforme documentos juntados aos autos da Ação Popular.

O advogado informou, ainda, que a tese defendida e acolhida até agora pelo Poder Judiciário “era a de que, a pretexto de criar-se um título de capitalização (Tele Sena), a Susep concedeu, autorização para a exploração de jogo de loteria, via serviço público de TV, em benefício de particular, que durante 16 anos, privilegiadamente, se apropriou do faturamento dessa jogatina televisiva, sem transferência alguma para o setor público, que tem competência para explorar jogo de azar com arrecadação destinada a fins sócio-educativo-culturais”.

O ministro Luiz Fux foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma do STJ.

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