Falta de respaldo

Excesso de prazo para a formação da culpa é ilegal

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18 de dezembro de 2007, 11h26

O músico Eliézio dos Santos Portela, preso em flagrante pela acusação de homicídio triplamente qualificado, conseguiu liberdade. Ele estava preso preventivamente há mais de 520 dias. A liminar foi deferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Defensoria, no curso da Ação Penal, o réu e as testemunhas de acusação foram ouvidos, mas os depoimentos das testemunhas de defesa não aconteceram. “Um ano e seis meses desde a instauração do inquérito policial, o músico ainda está preso e o processo paralisado desde a oitiva das testemunhas de acusação”, sustentou a defesa. Sob o princípio da razoabilidade, a Defensoria alegou que o excesso de prazo para a formação da culpa constitui constrangimento ilegal.

Ao conceder a liberdade provisória, o relator Celso de Mello alertou para a jurisprudência da Corte que, em casos penais complexos, tem entendido como justificável o eventual retardamento na tramitação do processo. No entanto, o ministro afirmou que a situação ora apreciada, “parece não encontrar respaldo na orientação jurisprudencial”.

O relator reconheceu a irrazoabilidade dos prazos legais que causa constrangimento ao músico, ainda preso. “O quadro registrado traduz situação que não pode ser tolerada, ainda mais por representar a consumação de clara lesão ao status libertatis do réu.”

Com base em informações oficiais, Celso de Mello relata que o Ministério Público “superou de modo excessivo” o prazo legal de que dispunha para permanecer com os autos. “É plenamente imputável ao Ministério Público o excesso registrado no processo penal em questão”, afirmou o ministro ao determinar a imediata soltura do músico.

HC 92.689

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