Prazo esticado

Diário Eletrônico do STJ vale a partir de fevereiro

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17 de dezembro de 2007, 23h01

O Superior Tribunal de Justiça prorrogou para 29 de fevereiro de 2008 a data para a substituição do Diário de Justiça impresso pelo Diário de Justiça eletrônico (DJe). Disponibilizado desde 1º de outubro, o Diário de Justiça contém todas as publicações do Tribunal com certificação digital pela AC-Jus, vinculada à ICP-Brasil.

A substituição definitiva estava marcada para o dia 31 de dezembro. Isso significa que, até o final de fevereiro, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais — o DJ impresso e eletrônico da Imprensa Nacional, e o eletrônico do Tribunal.

Nesse período, para a contagem de prazos deve-se considerar a data de publicação do diário impresso. A partir de fevereiro de 2008, quando o único meio oficial para a publicação das matérias judiciais do STJ será o DJ Eletrônico no site do Tribunal, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, de acordo com a Lei 11.419/2006.

Disciplinado por essa lei, o DJe é um passo do Poder Judiciário a caminho da informatização do processo judicial. A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site. São oferecidas seis opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte. Além disso, o usuário tem a possibilidade de pesquisa pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça.

O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social. Continuam veiculadas pela Imprensa Nacional as publicações do STJ no Diário Oficial da União.

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