Letras sem sentido

Documento assinado por quem não entende idioma não é prova

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18 de dezembro de 2007, 13h11

Uma declaração escrita em português e assinada por estrangeira que não compreende o idioma do Brasil não serve como prova. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que apontou falhas na instrução de um pedido de Habeas Corpus e negou a permanência de um cidadão da Tanzânia no país.

O tanzaniano pediu HC ao STJ para tentar impedir de ser expulso do país. A expulsão do estrangeiro foi decretada pelo Ministério da Justiça.

O estrangeiro alega ser pai de uma recém-nascida brasileira, filha de uma refugiada do Burundi. Inicialmente, o ministro Castro Meira, relator, concedeu liminar para suspender o processo de expulsão, mas verificou, ao analisar o processo, que as provas são insuficientes para a demonstração da paternidade alegada.

Além da declaração em português da burundiense, que não compreende o idioma em que foi escrito, não ficou comprovado que ela dependeria economicamente do suposto pai de sua filha. Os documentos do hospital referentes ao bebê não citam também o nome do pai.

Além disso, o estrangeiro foi surpreendido por policiais federais com passaporte sul-africano falso. Ele afirmou ter fugido de seu país por problemas políticos, mas acabou condenado a cumprir pena de dois anos e meio de prisão por uso de documento falso. Em liberdade, o tanzaniano teria gerado uma filha nascida no Brasil, mas ainda não registrada devido a problemas na documentação tanto dele como da mãe.

HC 90.790

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