Caso MSI-Corinthians

TRF-3 mantém prisão de investidores estrangeiros do Corinthians

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17 de dezembro de 2007, 18h26

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso de Nojan Bedroud e manteve a prisão preventiva dele e as dos demais réus estrangeiros do caso MSI-Corinthians: Boris Berezovsky e Kia Joorabichian.

As prisões foram decretadas em julho deste ano pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo. Eles são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Berezovsky seria o dono dos US$ 32 milhões investidos pela MSI no Sport Club Corinthians Paulista.

O dinheiro teria origem criminosa. Os iranianos Kia e Nojan eram os administradores do fundo de investimento MSI. Berezovsky é processado na Rússia por apropriação de dinheiro público e outros crimes. Com pedido de prisão em seu país, ele vive na Inglaterra, onde recebeu asilo político.

Berezovsky, ex-professor de matemática, montou um império petroleiro e de comunicação, aproveitando-se da onda de privatizações que se seguiu à queda do regime comunista na Rússia. Tido como homem de confiança do ex-presidente russo, Boris Yeltsin, caiu em desgraça com a chegada ao poder de Vladimir Putin.

Berezovsky, Kia e Bedroud não compareceram ao interrogatório marcado para novembro e respondem ao processo a revelia.

Também são réus, mas respondem em liberdade, o ex-presidente do clube, Alberto Dualib, os ex-diretores Nesi Curi, Renato Duprat Filho e Paulo Angioni, e o advogado Alexandre Verri.

No recurso, a defesa de Nojan pediu liminar para que fosse declarada a inépcia da denúncia, a extinção do processo e a revogação do decreto de prisão preventiva. A liminar foi negada de pronto.

No mérito, a desembargadora Cecília Mello, relatora, refutou os argumentos dos advogados e manteve as prisões decretadas. Ela foi acompanhada pelos demais desembargadores da 2ª Turma do TRF.

Segundo Cecília, a denúncia não é inepta, pois “há firme descrição fática”. Quanto a Nojan, a denúncia revelou que ele assinou contratos de câmbio, registros de empréstimos estrangeiros e investimentos externos diretos. A desembargadora afirmou que sequer é possível conferir a residência atual do réu.

Para a desembargadora, os réus estrangeiros tentaram iludir as autoridades ao maquiar quem eram os reais investidores do Corinthians. “Todos os denunciados estrangeiros demonstram já de antemão não possuírem qualquer intenção de colaborarem para a aplicação da lei penal. Em liberdade, certamente tudo farão para inviabilizar a persecução criminal, além de continuarem na prática de tais atividades, circunstância esta que desde logo coloca em grave risco a ordem pública e a credibilidade da Justiça”, afirmou.

2007.03.00.088924-0

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