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Presidente do Senado é multado por propaganda irregular

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17 de dezembro de 2007, 16h55

O presidente do Senado Federal Garibaldi Alves Filho do PMDB do Rio Grande do Norte foi multado por propaganda eleitoral antecipada. A multa de 20 mil UFIR (R$ 21.282) foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Garibaldi Alves Filho era pré-candidato ao governo do estado. O TRE-RN entendeu que o político promoveu sua candidatura por meio da propaganda partidária do diretório estadual do PMDB. O senador e o diretório de seu partido foram denunciados pelo PSB.

O diretório do PMDB entrou com Recurso Especial negando ter havido promoção de candidatura ou enaltecimento da imagem do senador e ex-governador potiguar. Sustenta em sua defesa que apenas traçou “um paralelo entre as administrações, o que é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

No entanto, o ministro-relator, ao negar seguimento ao recurso, citou trechos dos autos que rebatem os argumentos da legenda. Para o relator o material divulgado “fazia comparações de governos administrados por partidos adversários”.

Argumentos do recurso

O ministro Gerardo Grossi sustentou que o conteúdo veiculado foi destinado à discussão de temas de interesse político-comunitário, confirmando entendimento do TRE que constatou propaganda extemporânea com base em análise de conteúdo da mensagem, contexto da divulgação e demais circunstâncias do material veiculado pelo PMDB. “Modificar tal posicionamento demandaria o reexame das provas, o que não é permitido em sede de Recurso Especial”, assinalou.

Recurso especial: 26046

[Reportagem alterada às 13h12 para correção]

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