Ampla defesa

TJ-PR terá de julgar de novo prefeito condenado sem defesa

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14 de dezembro de 2007, 23h01

O Tribunal de Justiça do Paraná terá de julgar novamente o ex-prefeito de Ponta Grossa, Jocelito Canto. O advogado do acusado não participou da sessão que condenou o ex-prefeito a dois anos de reclusão por doar dinheiro público.

A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que é obrigatória a presença do defensor do réu nas sessões de julgamento, sob pena de violação do princípio da ampla defesa.

O ex-prefeito é acusado de doar dinheiro público — um total de R$ 100 mil — para a recuperação da Santa Casa de Misericórdia que foi destruída em um incêndio e divulgar na imprensa que se tratava de doação particular. Ele teria ocultado a origem da quantia que estava prevista no orçamento municipal.

A defesa entrou com o pedido de Habeas Corpus sustentando nulidade absoluta do julgamento sob o argumento de não ter havido a participação do advogado do acusado. Canto não teria sido intimado da realização e do resultado do julgamento.

Segundo o entendimento do ministro, diferentemente do que ocorre na seara recursal, os acórdãos das ações penais originárias de competência de tribunal assemelham-se a provimentos judiciais de primeira instância. Por isso, é obrigatória a presença do defensor do réu, seja ele previamente constituído ou nomeado pelo colegiado, sob pena de violação do princípio da ampla defesa.

REsp 76.941

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