Atestado de antecedentes

Homônimo consegue tirar nome de cadastro de procurados

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14 de dezembro de 2007, 23h00

O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) está obrigado a tirar do cadastro de procurados o nome do ex-detento José Carlos da Silva. É que seu nome é igual ao de um procurado de cometer crime no estado de Pernambuco. A contradição é que o ex-detento mora em Palmital, interior de São Paulo. A determinação é do juiz substituto André Damasceno de Castro Leite, da 2ª Vara Criminal da cidade.

O autor do pedido, José Carlos da Silva, só descobriu que tinha um homônimo [José Carlos da Silva], quando solicitou liberdade condicional. Ele cumpria pena em regime fechado por furto e surpreendeu-se ao saber que, mesmo preso, estava sendo procurado pela polícia pernambucana.

Ele conta que o esclarecimento sobre a situação demorou cerca de dois meses, até que a Vara de Execuções Criminais de São José do Rio Preto (SP) entendeu que o mandado de prisão não se referia a mesma pessoa. Assim, concedeu a condicional.

De acordo com o processo, resolvido temporariamente o impasse e extinta a punibilidade da pena que cumpria em São Paulo, o autor retornou ao convívio social, constituiu família e começou a trabalhar. No entanto, o seu nome ainda constava como procurado no banco de dados do IIRGD e da Divisão de Capturas. Por isso, a sua defesa entrou com pedido de Habeas Data para assegurar-lhe a retificação dos dados e o direito de ir e vir, já que foi detido novamente por engano.

A defesa, representada pelo advogado Luiz Ronaldo da Silva, alegou que José Carlos nasceu em Palmital (SP), sempre residiu nessa região e jamais morou ou esteve em Pernambuco, não podendo ser responsabilizado por um crime que não cometeu.

Os argumentos foram aceitos. O juiz André Damasceno destacou que ficou evidente a distinção entre ambos. “Assim, concedo a liminar para determinar que oficie-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt para que suspenda os dados referentes ao mandado de prisão mencionado na inicial, até julgamento final da presente ação”, finalizou.

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