Cadeiras novas

UFSC tem de criar vagas para aplicar política de cotas

Autor

13 de dezembro de 2007, 23h00

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) só pode promover ações afirmativas destinadas às minorias se criar vagas especiais para isso. Ou seja, tem de criar vagas novas para a política de cotas. A decisão é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, concedida na quarta-feira (12/12). Foi tomada na ação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Sinepe, que representa as escolas privadas catarinenses, entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal catarinense para tentar acabar com as cotas destinadas a alunos de escolas públicas no vestibular da UFSC. A partir deste ano, 30% das vagas são reservadas para vestibulandos cotistas: 20% para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública.

Em sua decisão, o juiz diz que a UFSC tem, por princípio, o dever de ampliar as vagas do ensino público. Para o juiz, a UFSC “não pode reservar as vagas já existentes para destiná-las especificamente aos egressos do ensino público e aos negros”.

O juiz afirmou que há outros dispositivos que constam do “Programa de Ações Afirmativas” como, por exemplo, a ampliação de vagas nos cursos de graduação e a criação de cursos de graduação noturnos. A UFSC, “no entanto, optou pelo caminho mais curto, ao arrepio da Constituição. A educação é direito de todos e dever do Estado”,disse.

Contas do juiz

O juiz apresentou em sua decisão também as “contas” que a UFSC deve fazer para praticar a ação de cotas. Para o juiz, “a destinação ou reserva de vagas somente terá validade com a criação de vagas suplementares, em cada curso”. Para cumprir a determinação, a universidade terá de ter em mãos a lista dos aprovados e suas colocações.

Para as 100 vagas do curso de Medicina, por exemplo, a UFSC deve checar se há aprovados cotistas que já se encaixaram nessas vagas — se, supostamente, cinco candidatos negros estiverem entre os 100 colocados, haverá uma demanda ainda de cotistas e, para tais candidatos, a UFSC terá de criar mais cinco vagas suplementares.

O juiz complementa seu exemplo dizendo que, para “os cursos como o de cinema e jornalismo do vestibular de 2006, em que não houve nenhum aprovado do ensino público” entre os primeiros colocados, a UFSC terá de criar a cota de 30%, em número de vagas suplementares.

A decisão do juiz contesta a resolução do Conselho Universitário de 10 de julho, que diz que 30% das vagas do vestibular têm destinação previamente definida, sendo 20% para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos auto declarados negros, que não tenham cursado escolas privadas.

A decisão estabelece, ainda, que a UFSC deve divulgar os resultados do vestibular respeitando os parâmetros determinados judicialmente. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia, a ser paga pelo reitor da universidade e pelo presidente da Comissão Permanente do Vestibular.

Processo: 2007.72.00.01.3905-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!