Venda nos autos

TJ-DF impede que réu veja dados sigilosos de processo

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14 de dezembro de 2007, 13h31

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou Habeas Corpus para que Georges Fouad Kammoun tenha vista dos autos sigilosos no processo contra ele. Kammoun foi denunciado junto com outros 11 réus por dispensa indevida de licitação, peculato, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos do Banco de Brasília. Eles foram investigados durante a Operação Aquarela.

Ele alegou que estava sofrendo cerceamento de defesa porque não teve acesso ao processo da quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático que foi deflagrado na Operação Aquarela. No mês de novembro, o desembargador César Loyola, relator, concedeu liminar determinando a suspensão de todos os interrogatórios que tinham sido designados para o final do mês de novembro e início de dezembro.

Na sessão desta quinta-feira (13/12), a 1ª Turma Criminal negou o HC. Declarou que os réus não têm direito de ter vista dos autos da quebra do sigilo antes de serem interrogados. César Loyola ressaltou em seu voto que “o cerceamento do direito de defesa, ou a ofensa ao devido processo legal, ocorreria se à defesa fosse negado o acesso à prova que serve de base ou destina-se a comprovar a acusação, o que não ocorre”. A mesma tese foi sustentada pelo promotor de Justiça Sérgio Bruno Cabral Fernandes, que falou no julgamento em nome do Ministério Público.

A decisão da Turma foi unânime e mantém a decisão do juiz Roberval Belinati, da 1ª Vara Criminal de Brasília, que negou vista dos autos para os réus, por entender que os autos sigilosos não estavam embasando a denúncia do Ministério Público, e que os documentos que sustentavam a denúncia estavam no processo principal, ao qual os acusados tiveram pleno acesso e inclusive puderam tirar cópias.

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