Tráfico internacional

Supremo autoriza extradição de libanês para o Equador

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13 de dezembro de 2007, 23h00

O Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido do Equador de extradição do libanês Rahdi Zeiter, acusado de tráfico internacional de drogas. Como ele responde a processo no Brasil por uso de passaporte falso, caberá ao presidente Lula definir se ele será extraditado imediatamente ou depois da decisão do Judiciário brasileiro sobre a ação.

Zeiter foi preso no Brasil pela Interpol, em janeiro de 2007. Em março, a ministra Cármen Lúcia decretou a sua prisão até que o pedido de extradição do Equador fosse analisado. No julgamento desta quinta-feira (13/12), pelo Plenário do STF, a ministra informou que todos os requisitos formais foram atendidos no pedido feito pelo Equador. O crime de que o libanês é acusado no Equador está

previsto na legislação brasileira e não houve prescrição da pena.

O libanês é acusado de liderar uma organização especializada em tráfico de drogas, formada por cidadãos da Síria, Líbano e Turquia. As investigações do governo equatoriano apontam que a droga era transportada em malas de fundo falso da cidade de Guayaquil, no Equador, para a Síria, a França, a Alemanha e outros países europeus e do Oriente Médio.

Ao ser interrogado pela Justiça em São Paulo, o libanês negou todas as acusações feitas contra ele, alegando que seriam fruto de “suposições abstratas da polícia equatoriana”.

EXT 1.095

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