Funcionários fantasmas

Supremo adia decisão sobre inquérito contra Mão Santa

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13 de dezembro de 2007, 23h00

O julgamento do inquérito que pede a instauração de ação penal contra o senador Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, foi suspenso, nesta quinta-feira (13/12), por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O ex-governador do Piauí é acusado junto com seus ex-secretários de governo de contratar funcionários fantasmas.

A ação foi pedida no Supremo pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O senador e os secretários são acusados de, em 1998, contratar 913 funcionários fantasmas ligados à Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer Mão Santa, no período em que foi candidato à reeleição para o governo do estado. As contratações geraram despesas de R$ 758,3 mil aos cofres públicos, diz a PGR.

O relator, ministro Carlos Britto, votou pela aceitação da denúncia. Em seu voto, ele desqualificou o argumento da defesa de que, se o crime tivesse efetivamente ocorrido, ele deveria ser enquadrado como crime eleitoral e, nessa condição, já estaria prescrito.

O relator argumentou que a situação descrita na denúncia mostra “crassa improbidade administrativa”, já que os “funcionários” recebiam e não trabalhavam.

O ministro Carlos Britto também desqualificou o argumento de “cerceamento do direito de ampla defesa”, alegado pelo fato de a intimação dos denunciados não ter sido acompanhada de cópias dos documentos que comprovariam o crime a eles imputado.

O ministro considerou bem tipificado a conduta dos denunciados, lembrando que o artigo 312 do Código Penal prevê pena de reclusão de dois a 12 anos pelo crime de peculato, apropriação de bens por funcionários públicos.

INQ 2.449

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