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Município tem obrigação de disponibilizar vaga em creche

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14 de dezembro de 2007, 14h09

Os municípios têm obrigação de disponibilizar vagas em creches para atender a demanda. Com esse entendimento, o juiz Alexandre Lorenzi da Silva, da Comarca de Herval d’Oeste (SC), determinou que a prefeitura local garanta, no prazo de 30 dias, matrícula para 120 crianças em creches e pré-escolas, inclusive no período de férias. O juiz ainda estabeleceu multa de R$ 1 mil para cada dia de atraso no cumprimento da decisão.

A Ação Civil Pública foi ajuizado pelo Ministério Público, em outubro de 2006. O juiz já tinha concedido antecipação de tutela e determinado que a prefeitura providenciasse as vagas em 84 dias. Na ocasião, eram necessários 160 lugares. No final do prazo, o município oficiou ao juízo sobre a implementação de 40 vagas.

No julgamento do mérito, Lorenzi manteve a antecipação da tutela e corrigiu o número de vagas para 120. “Todos os pais ou responsáveis que buscarem matricular suas crianças na rede municipal de ensino deverão ter assegurado este direito, garantindo o acesso universal e gratuito à educação infantil”, concluiu.

Ação Civil Pública 235.06.002200-3

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