Consultor Jurídico

Justiça nega indenização milionária a investidores

14 de dezembro de 2007, 23h01

Por Marina Ito

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Investidor deve saber da extensão do risco quando aplica dinheiro em fundo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização de mais de R$ 7,153 milhões de um casal e sua filha ao Bank of America. A família reclamava do prejuízo causado pela queda no rendimento de fundos do banco. Cabe recurso.

Segundo o advogado dos investidores, Sérgio Mazillo, a família foi atraída pelo banco, aplicando grande quantia. Durante o investimento, constataram a desvalorização das cotas dos fundos. Para a defesa, era obrigação do Bank of América prevenir os investidores. Porém, não foram informados. De acordo com o advogado, seus clientes sabiam do risco, mas havia sido estipulado um limite de perda. Além disso, alega que o banco não perdeu em julho de 2002, até mesmo teve lucro; quem teria perdido seriam os clientes.

Já o banco, representado pelo advogado Sérgio Mannheimer, alegou que os fundos investidos são de alto risco e que os investidores haviam sido alertados quanto a isso. Ainda segundo a defesa do Bank of America, não houve perda, uma vez que a família aplicou R$ 28 milhões e resgatou R$ 49 milhões. Informou também que apenas em janeiro de 1999, o fundo alcançou um rendimento de 58% e que julho de 2002 foi um mês absolutamente atípico. Argumentou que não havia garantia de perda, até porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proíbe esse tipo de ação.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Passos, informou que o mês em que o fundo teve o rendimento negativo coincidiu com um período de instabilidade no mercado. Segundo ele, durante o investimento, o dinheiro aplicado rendeu 73%. Passos modificou a sentença apenas no que se referia aos honorários. Considerando o valor da causa, o desembargador razoável reduzir a verba de 15%, quantia que ultrapassaria R$ 1 milhão, para 5%.

Já o revisor, juiz designado Custódio Tostes, considerou que no contrato entre o banco e os investidores, foi fixado um limite de perda. Para ele, prevalece o que foi ofertado, já que os investidores foram convencidos de que o prejuízo seria limitado. Por isso, votou por dar provimento ao recurso da família investidora, negando apenas os lucros cessantes, invertendo a sucumbência e reduzindo honorário para 10%.

Após pedir vista e analisar o processo, o juiz designado Heleno Ribeiro Nunes acompanhou integralmente o voto de Passos. Para ele, não dá para concluir que foi violado o dever de informação. Além disso, considerou que o termo de adesão explicita a perda de capital investido.

Processo 2007.001.20.108