Competência suspeita

Acusados na Hurricane tentam provar distribuição irregular

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14 de dezembro de 2007, 12h24

Os advogados dos acusados na Operação Hurricane entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região requerendo a anulação de todas as decisões da 6ª Vara Federal Criminal em relação a seus clientes. O motivo seria um “vício na origem”: a distribuição irregular dos processos, relacionando ações que não tinham fatos ou personagens em comum. A Operação Hurricane prendeu acusados de envolvimento em venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal no Rio de Janeiro.

Segundo os advogados, o procurador da República José Augusto Simões Vagos valeu-se de uma Medida Cautelar já extinta e arquivada que se referia à investigação da entrada de estrangeiros no Brasil e de importação irregular de mercadorias do exterior para fazer ligação entre questões distintas. Por meio dessa Medida Cautelar, teria convencido o promotor André Tavares, na época de Campos do Goytacazes (RJ), que a competência para julgar policiais supostamente envolvidos em falsificação de passaportes não era da 2ª Vara Criminal de Campos, mas da Justiça Federal da capital fluminense.

Para justificar o argumento de que a distribuição das ações teria de ser aleatória, e não remetida diretamente para a 6ª Vara Federal Criminal como aconteceu, a defesa remontou às operações anteriores da Polícia Federal e que teriam dado origem à Hurricane.

Tudo teria começado com a investigação de falsificadores de passaportes em Campos do Goytacazes (RJ). O juiz da cidade fluminense teria acatado um pedido cautelar para investigar o envolvimento do policial Heródoto Dorta do Amaral, dentro da Operação Planador. Com base no inquérito policial, o juiz reconheceu sua competência para julgar Dorta.

O policial teria sido procurado pelo procurador Simões Vagos que ofereceu benefícios da delação premiada. Dorta teria, então, entregado outros policiais federais e dado origem à investigação batizada por Operação Cerol. Outros policiais foram presos, dando início à nova série de investigações que deflagrariam, por fim, a Hurricane.

Os advogados alegam que, ao fazer uma ligação com ações que em nada correspondiam, foi vedado o direito dos acusados de serem processados e julgados por um juiz natural, escolhido depois de a ação ser distribuída livremente entre as oito Varas Federais Criminais do Rio.

A defesa dos acusados na Hurricane também afirma ter uma gravação de uma conversa do procurador da República Simões Vagos, em que este afirma que tudo o que pede à juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro é deferido. No vídeo, Vagos teria dito ao policial Dorta que havia um processo na 6ª Vara que daria para interligar com quase tudo, inclusive com o de Dorta, embora a conexão não fosse flagrante. Partes do vídeo foram parar no YouTube.

Procurado pela Consultor Jurídico, o procurador da República José Augusto Simões Vagos informou que o argumento não é novo e já foi utilizado por advogados dos acusados na Operação Planador, que deu origem à Hurricane. Simões Vagos explicou que o exposto na gravação demonstra uma técnica de interrogatório em que pretendia ganhar a confiança do interrogado. Segundo ele, o policial Dorta estava com medo de confirmar o depoimento. “Se eu tivesse sido reticente, ele não falaria”, afirmou o procurador.

O procurador também explicou que a conexão entre os processos existe e que não foi a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho que aceitou a conexão. “Não tive nenhum pedido deferido ou não nesse processo”, explicou. “Em uma chicana processual, não se espera isso de um advogado sério, muito menos de um ex-procurador-geral da República”, completou Vagos, referindo-se ao advogado Aristides Junqueira, um dos que assinam o pedido de Habeas Corpus.

Suposta inimizade

Em 26 de setembro, o desembargador Abel Gomes negou o pedido de suspeição formulado pela defesa de Silvério Nery Cabral Júnior, advogado e genro do desembargador do TRF-2 Carreira Alvim, também envolvido nas investigações da Hurricane.

De acordo com o relatório da Exceção de Suspeição, o advogado havia suscitado o impedimento da juíza devido a uma suposta gravação em que seu sogro, em conversa com um terceiro, havia afirmado: “O negócio é eliminar a Ana Paula”. Ana Paula Vieira de Carvalho é a juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, onde estão sendo processadas as ações contra os acusados da Operação Hurricane que não possuem foro privilegiado. Segundo a defesa de Silvério Júnior essa conversa demonstraria inimizade do desembargador Alvim com a juíza.

O pedido foi negado. Segundo o desembargador Abel Gomes, essa inimizade não foi comprovada e tampouco se a ameaça de fato foi feita. O desembargador ainda constatou que tal ameaça não foi levada ao Supremo a fim de exigir algum tipo de medida, já que poderia ensejar em prisão preventiva do acusado.

Recebimento legal

Já em uma decisão mais recente, o desembargador Abel Gomes negou outro pedido de liminar, desta vez apresentado pelo escrivão da Polícia Federal, Marcello Jansen de Mello. A defesa alegou, entre outros motivos para o arquivamento da Ação Penal a que o escrivão responde, a incompetência da juíza para processá-lo e julgá-lo.

Ao examinar a liminar, o desembargador não constatou “absoluta ilegalidade do recebimento da denúncia pelo Juízo impetrado e do prosseguimento da instrução criminal”.

Jansen teria trocado favores com o desembargador Carreira Alvim. Enquanto Alvim ajudava o escrivão a prosseguir em um concurso interno na Polícia Federal, Jansen informaria se era realizada alguma escuta em seu gabinete pela PF.

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