Gestão fraudulenta

Tolentino não consegue ser excluído do processo do mensalão

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13 de dezembro de 2007, 20h23

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou a exclusão do suposto sócio de Marcos Valério, Rogério Lenza Tolentino, do processo do mensalão. Ele é acusado de gestão fraudulenta. No pedido de Habeas Corpus, a defesa contestava ato do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, que marcou data para o interrogatório dos réus. Tolentino alegou falta de justa causa e provas para o prosseguimento da ação penal e dos interrogatórios.

O caso estava sob análise do Plenário do Supremo porque o HC questiona decisão de ministro da Corte. Segundo o artigo 6º, inciso I, alínea ‘a’, do Regimento Interno do STF, “só o Plenário pode julgar HC em que a autoridade coatora é membro da Corte”.

A denúncia do mensalão foi proposta pela Procuradoria Regional da República em Minas Gerais junto à 4ª Vara Federal no estado. Mas, como José Genoíno, um dos réus, foi diplomado deputado federal, o foro competente para o julgamento do caso passou para o STF.

Rogério Tolentino é acusado de gestão fraudulenta relacionada a um empréstimo de R$ 10 milhões realizado pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT), com o aval de empresas do publicitário Marcos Valério. Entretanto, a defesa alega que Tolentino não tinha participação societária nas empresas de Marcos Valério.

O ministro Marco Aurélio afirmou que “o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, consolida exceção”. Para o ministro, cabe ao Ministério Público Federal verificar a veracidade ou não dos fatos.

HC 92.089 e AP 420

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