Benefício fiscal

STJ rediscute tributação para serviços médicos e hospitalares

Autor

13 de dezembro de 2007, 12h35

Depois de confirmar em diversas decisões que apenas os hospitais, e não serviços médicos, podem ser beneficiados com um tratamento tributário mais brando, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a rediscutir o tema nesta quarta-feira (12/12). Em julgamento de recurso especial da Fazenda Nacional contra uma clínica médica o relator do processo, ministro Castro Meira, votou no sentido de flexibilizar o entendimento para estender o benefício fiscal também a empresas que prestam serviços hospitalares.

“Não se deve restringir o benefício a hospitais. Ele deve ser estendido a empresas que prestam serviços hospitalares. A própria Receita Federal tem concedido benefício também para aqueles que prestam serviços hospitalares sem internação”, afirmou Castro Meira. O julgamento foi interrompido em seguida, por pedido de vista da ministra Eliana Calmon.

A Fazenda recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu uma alíquota mais benéfica à Uroclin Serviços Médicos, de 8% sobre a receita mensal, como base de cálculo do Imposto de Renda. Antes, a alíquota para a clínica era de 16%. De acordo com a decisão do TRF da 4ª Região, os serviços prestados pela clínica devem ser considerados hospitalares.

Em sustentação oral no STJ, a procuradora da Fazenda Adriana Tigre defendeu que o benefício fiscal, pela lógica do Código Tributário Nacional, deve ser interpretado restritivamente e que a clínica não tem direito à redução da base de cálculo para Imposto de Renda porque não presta serviços hospitalares. A Fazenda Nacional entende que apenas os hospitais, que oferecem serviço de internação, refeição, hospedagem e lavanderia merecem o benefício fiscal porque seus custos são elevadíssimos. O benefício está previsto na Lei 9.249/95, que alterou a legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Os argumentos não convenceram o relator do recurso especial. Para ele, não se pode negar benefícios que a própria administração vem concedendo, numa referência às instruções normativas da Receita Federal que dão interpretação mais elástica para a concessão do benefício.

Novos debates

Em outubro do ano passado, a 1ª Seção do STJ decidiu que serviço médico não com figurava serviço hospitalar e não poderia ter o benefício fiscal. Na ocasião, os ministros acataram os argumentos da Fazenda entendendo que a clínica oftalmológica não tinha a mesma estrutura de um hospital, que é onerosa.

Depois do julgamento deste caso (Resp 786.569) e outros similares no mesmo sentido, a seção passou a aplicar o mesmo entendimento para outros casos. A 1ª Turma do Tribunal também seguia o entendimento. A 2ª Turma, contudo, começou a dar interpretação mais flexível. Por isso, o ministro Castro Meira decidiu afetar a sessão para que a matéria fosse novamente discutida.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!