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STJ define territorialidade em crime de pedofilia na internet

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13 de dezembro de 2007, 17h57

Crime cometido pela internet deve ser julgado pelo Juízo do local onde a pessoa usou o computador para cometer o ato ilícito. Esta foi a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso de pedofilia na rede mundial de computadores.

No caso em questão, um dos suspeitos mora em Santa Catarina e usava um endereço eletrônico com sede em São Paulo para divulgar material pornográfico com menores. Sendo assim, a ministra, ao julgar Conflito de Competência, determinou que o caso seja julgado pela justiça catarinense.

A advogada e especialista em Direito Eletrônico, Juliana Abrusio, concorda com a ministra. “O fato de o agente usar um computador para cometer ato ilícito só muda o Modus Operandi. Está certa a ministra.” Juliana diz que a decisão, envolvendo pedofilia na internet, é inédita no país.

Segundo as investigações, dois homens teriam colocado imagens de pornografia infantil na internet entre elas, a de um filme que envolve uma apresentadora de TV. O primeiro investigado reside em São Lourenço do Sul (RS). Ele é acusado de veicular as imagens através de um site com sede em Florianópolis (SC).

Para identificar o segundo suspeito, a Polícia Federal de Florianópolis pediu a quebra do sigilo eletrônico do endereço usado por ele, com sede em São Paulo. O Juízo da Vara Federal Criminal de Santa Catarina se julgou incompetente para analisar o pedido. Com isso, o processo foi encaminhado à 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

A justiça paulista acolheu o pedido da Polícia Federal para a busca e apreensão de materiais e também deferiu a solicitação de quebra do sigilo eletrônico da empresa. Foi quando se descobriu que o suspeito era morador de Florianópolis (SC).

Diante dos fatos, o Juízo de São Paulo entendeu que a competência era do Juízo catarinense e enviou o conflito de competência ao STJ.

Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, mesmo que as imagens do segundo suspeito estejam armazenadas no provedor localizado em São Paulo, o responsável pela veiculação de tais imagens, que “possui autonomia no gerenciamento das informações disponibilizadas no espaço virtual fornecido pelo provedor”, encontra-se na cidade de Florianópolis. Por esse motivo, determinou que a justiça catarinense investigue e julgue a ilicitude do ato.

Maria Thereza lembrou que a intenção do legislador ao determinar o local de consumação dos fatos no artigo 70 do Código de Processo Penal — Competência Territorial — foi facilitar a coleta de provas “com maior precisão e facilidade, com vistas aos princípios da celeridade e economia processual”. O crime cometido pela internet, porém, possui características singulares.

Para a relatora, a dificuldade em definir o juízo competente para processar estes autos está na diversidade de locais em que a informação pode ser acessada. Estas inovações tecnológicas revelam o engessamento das normas de direito processual penal.

No Brasil, por não haver uma lei específica sobre crimes eletrônicos, aplica-se a eles o Código Penal. Juliana Abrusio, que além de especialista em Direito Eletrônico também é professora de Direito na Universidade Mackenzie, diz que “uma lei específica seria muito bem-vinda” e usa o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ilustrar a importância de uma lei sobre crimes cibernéticos.

Para ilustrar a importância de se ter uma lei específica, Juliana cita o artigo 241 do Estatuto, que prevê crime para quem, entre outras coisas, distribui material pornográfico com crianças.

Quando o Estatuto foi criado, em 1990, a internet não era ainda um veículo de disseminação de pedofilia. Em 2003, porém, o artigo 241 do ECA foi alterado, prevendo ato criminoso o uso da internet como meio de distribuição de material pornográfico de crianças. “Mudança como esta, por exemplo, elimina os argumentos retóricos de defesa.”

Porém, a advogada garante que a falta de uma lei específica não significa que os crimes virtuais fiquem impunes. “Uma ofensa que se dá perante várias pessoas ou através de um site, é crime do mesmo jeito.” Um projeto de lei sobre crimes virtuais está em discussão desde 1999 e recebeu nova redação em 2003 (PL 89/2003), mas não há previsão para ser votado.

A questão da territorialidade de crimes virtuais continua sendo um desafio para a Justiça e para o Legislativo, mesmo depois de decisões como a da ministra Maria Thereza.

CC 29886

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