Fiscalização falha

MP também falhou no caso da menor presa no Pará

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13 de dezembro de 2007, 18h25

Quando a OAB defende que haja parâmetros no controle externo da atividade policial, quer defender o equilíbrio de forças. É de todos sabido que cabe ao Ministério Público a titularidade da ação penal. Portanto, é ele parte no processo. Quando a parte, que obviamente tem interesse no resultado, ao mesmo tempo, apura e atua, causa um desequilíbrio, pois se torna investigador e acusador, quebrando a correlação de forças que é inerente ao devido processo legal em um Estado Democrático de Direito. Ao quebrar essa correlação de forças necessária e imprescindível, há o conseqüente enfraquecimento do direito de defesa do cidadão.

Em primeiro lugar, a posição da OAB não deve ser interpretada como tentativa de enfraquecimento do Ministério Público, enquanto instituição. A Ordem e os advogados brasileiros reconhecem o importante papel do órgão ministerial na defesa dos interesses da sociedade, mas isso só não é suficiente para aceitar que a investigação originária seja feita pelo órgão ministerial.

Não se tem dúvida de que o controle previsto na Constituição Federal é importante para evitar que as polícias exorbitem do exercício da sua nobre função, evitando, inclusive, ações ou missões motivadas por interesse políticos ou para acobertamento de crimes. No entanto, não se pode, a pretexto deste controle, transferir a investigação originária para o Ministério Público por ser ele parte, o que tem sido insistentemente defendido pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

No episódio da menor L., em Abaetetuba, no Pará, o Ministério Público falhou na sua missão de fiscalizar a atividade policial, o que, aliás, é rotina, pois não tem ele estrutura para realizar essa importante missão. É só verificar quando Boletins de Ocorrência que são lavrados pela Polícia Civil, os quais a autoridade ministerial nem toma conhecimento. Não vi, até hoje, notícia de que um promotor tenha examinado os Boletins de Ocorrência e determinado investigações, etc., o que é absolutamente necessário.

No caso do Pará, se os promotores de Abaetetuba estivessem executando o papel que os dirigentes de suas associações em nível nacional defendem, certamente que a menor não teria ficado presa em uma cela promíscua com outros detentos e, o que é mais grave, sendo objeto de violações sexuais. O que funcionou, em verdade, foi o controle externo da sociedade.

Não fosse a denúncia recebida pelo Centro de Defesa da Criança e Adolescente e pela Comissão de Direitos Humanos (Cedeca) da OAB-PA, a menor estaria, até hoje, na mesma situação em que se encontrava. Aliás, deve ser elogiada a postura da OAB-PA e de todas as entidades da sociedade civil organizada, que com ela assumiram a denúncia. Essas entidades cumpriram com sua missão legal de defensoras dos direitos humanos.

A OAB-PA, com a ajuda de uma promotora pública, além da denúncia e pedido de punição às autoridades que, por ação ou omissão, não cumpriram o seu papel, fez um diagnóstico da situação das presas femininas no estado, chegando à conclusão de que não têm elas, sequer, água potável e alimentação adequada para consumir, no único presídio feminino do estado. Sem contar que estão alojadas em “containers”, como verdadeiros bichos enjaulados em fornos crematórios.

O papel da OAB foi cumprido no caso do Pará e em tantos outros pelo Brasil afora. O mesmo não se pode dizer de todos os demais integrantes da cadeia de entidades e instituição que compõe a sistema de segurança pública. Esse episódio vergonhoso não pode servir de gancho para se defender o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público no cumprimento de sua competência constitucional que, por ser de estatura constitucional, deve necessariamente se revestir de equilíbrio e serenidade. Jamais de espalhafato e autoritarismo, como se pretendeu impor e, em boa hora, foi repelido pelo Congresso Nacional.

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