Portas abertas

TRF-4 manda Justiça Estadual julgar horário de fóruns gaúchos

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13 de dezembro de 2007, 19h23

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta terça-feira (11/12), provimento aos Embargos de Declaração da OAB-RS contra decisão sobre a mudança no horário de atendimento dos fóruns gaúchos. A 4ª Turma decidiu que a ação — movida pela Ordem contra o estado gaúcho — deve ser julgada pela Justiça Estadual

O debate em torno do horário de atendimento das varas judiciais e cartórios do Rio Grande do Sul já se arrasta há três anos, desde que os fóruns e cartórios começaram a usar parte do horário da manhã (entre 8h30 e 10h30) somente para o expediente interno. A mudança no atendimento foi implantada pelo Ato 046 do Conselho da Magistratura do TJ gaúcho, o que, para a OAB gaúcha, é ilegal.

A queda de braço começou na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, que não encontrou ilegalidade na redução do horário de atendimento. A Ordem entrou, então, com uma Apelação Cível (2004.71.00.036603-0) no TRF-4. A decisão sobre o conflito de competência veio em agosto de 2007, o que levou a Ordem a entrar com Embargos de Declaração, negado nesta semana.

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, disse que vai recorrer da decisão. “Vamos ajuizar um Recurso Especial por acreditar que o foro competente é o da Justiça Federal, uma vez que a Ordem tem foro privilegiado.”

Enquanto a batalha segue no campo jurídico, o próprio Poder Judiciário tratou de se precaver e apresentou, na Assembléia Legislativa, um Projeto de Lei para colocar um ponto final na questão. O PL 521/06 altera o horário de funcionamento das varas judiciais e dá poderes ao Conselho da Magistratura do estado para tratar sobre o expediente forense, externo e interno.

Pelo projeto, além de limitar o atendimento na parte da manhã, os fóruns fecharão as portas às 18h, e não mais às 18h30. Por outro lado, o atendimento externo se estenderia até ao meio-dia e não mais às 11h30, como antes.

O Projeto de Lei já teve parecer favorável do relator, o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Caso o PL seja aprovado, a Justiça gaúcha passa a ter um trunfo legal nas mãos para reduzir, definitivamente, o horário de atendimento dos fóruns e cartórios, o que preocupa a OAB-RS.

O projeto ainda não foi incluído na pauta de votações. “Estamos em contato com os deputados para que nos ajudem neste entendimento. A restrição no horário forense é uma restrição ao cidadão que tem que ter acesso pleno aos processos”, conclui Claudio Lamachia.

Projeto de Lei 521/06, de autoria do Poder Judiciário

Altera o art. 160 da Lei nº 7.356/80, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

Art. 1º – O artigo 160 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 160 – …

I – Foro judicial:

– manhã: das 8h30min às 12h, com expediente exclusivamente interno das 8h30min às 10h30min, sem prejuízo da realização das audiências.

– tarde: 13h30min às 18h.

II – …

Parágrafo único – o Conselho da Magistratura poderá determinar, em caráter geral ou particular, quando conveniente:

a) nos serviços judiciais, a ampliação, a redução ou a supressão do horário para expediente exclusivamente interno, bem como a instituição do horário corrido de forma total ou parcial;

b) …”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Visa o presente projeto de lei a introduzir alterações na redação do artigo 160 da Lei nº 7.356/80 – Código de Organização Judiciária do Estado, objetivando melhorar o atendimento prestado pelos cartórios

judiciais à sociedade, levando-se em consideração que o maior índice de busca pelo Judiciário dá-se no final da manhã e no início da tarde.

Além disso, no contexto atual, em razão de limitação orçamentária, não há como negar a conveniência de se reservar espaço temporal para funcionamento interno dos foros, quando, livres de tarefas de outra ordem (por exemplo, atendimento a partes e advogados), poderão os servidores dedicar atenção específica às atividades administrativas internas dos Cartórios, proporcionando adequado e eficiente atendimento do público externo, além da desejada movimentação dos processos.

Cabe referir que, tendo em vista que há advogados que advogam em mais de uma Comarca, a importância do estabelecimento do horário de funcionamento interno se faz necessária, tanto para preservar

os servidores, quanto para buscar o bom atendimento dos serviços judiciários. Além disso, a uniformização do horário de atendimento é uma maneira de padronizar e otimizar das atividades jurisdicionais em todas as Comarcas.

Poder Judiciário

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