Nomeação válida

Desembargador afastado do TJ-MS permanece no cargo, diz STF

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12 de dezembro de 2007, 23h01

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deve voltar ao cargo. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello cassou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia determinado o afastamento do desembargador, que entrou na segunda instância pela vaga do quinto constitucional.

O Mandado de Segurança, ajuizado no Supremo pelo governador, André Puccinelli, e pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia, pediu a cassação definitiva da decisão do CNJ.

O ministro Celso de Mello afastou o argumento do CNJ, que anulou a nomeação do desembargador porque a lista tríplice que culminou na escolha do advogado teria sido formulada por meio de voto secreto. “Se é certo que os estatutos do poder não podem privilegiar o mistério, não é menos exato que o texto constitucional admite, embora excepcionalmente, a possibilidade do voto secreto em determinadas situações, para a escolha de magistrados”.

Celso de Mello ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STF não acolhe o fundamento do conselheiro relator no CNJ, que ao determinar o afastamento do desembargador, alegou que a decisão visava impedir a ocorrência de prejuízos eventualmente decorrentes do exercício irregular da jurisdição. Em sua decisão, o ministro afirmou que, nomeado e empossado, o desembargador é um servidor de fato, e como tal são íntegros e válidos todos os seus atos, mesmo que posteriormente venha a ser proclamada a nulidade de sua nomeação e posse.

O ministro citou ensinamento de Aliomar Baleeiro, ministro aposentado, que ao tratar do assunto na Revista de Direito Administrativo (RDA 126/2126), afirmou que “ainda que declarada a inconstitucionalidade da lei que permitiu a investidura de agentes do Executivo nas funções de oficiais de justiça, são válidos os atos por ele praticados”.

MS 27.033

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