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CPI que não respeita proporcionalidade deve ser suspensa

13 de dezembro de 2007, 10h33

Por Redação ConJur

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As vagas existentes nas Comissões Permanentes de Inquéritos pertencem aos partidos e a CPI deve ser composta com base no princípio da proporcionalidade. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira Instância e suspendeu o prosseguimento dos trabalhos da CPI instalada pela Câmara de vereadores de Ipiranga do Norte, por irregularidade na sua formação.

A ação em primeira instância foi movida pelo prefeito afastado do cargo, Ilberto Effing, que ajuizou Mandado de Segurança para trancar o prosseguimento da CPI instaurada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Everaldo Antonio Cazzaroto. De acordo com o processo, o relator da comissão, vereador Pedro Ferronato, se desfiliou do PPS, e com isso perdeu o direito de ocupar a vaga, que é destinada ao partido.

Com a decisão, os trabalhos da Comissão só poderão ser retomados quando as irregularidades forem sanadas e a vaga destinada ao Partido Popular Socialista (PPS) for ocupada por um vereador da mesma sigla partidária. A CPI investiga supostos atos de improbidade praticados pelo prefeito afastado Ilberto Effing.

O argumento utilizado para barrar a CPI foi de que o dispositivo da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 26 estabelece que “perde automaticamente a função ou cargo que exerça na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito”.

Em sua defesa, o presidente da Câmara alegou que a desfiliação partidária de um dos integrantes da Comissão após sua instalação “não é motivo forte suficiente para barrar o andamento das investigações sobre atos de improbidade supostamente praticados pelo prefeito municipal”.

De acordo com o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, uma vez que o parlamentar que se desfilia de uma agremiação partidária perde assento nos cargos ou funções da Casa Legislativa, já que as mesmas são reservadas às legendas e não às pessoas.

O relator destacou ainda o fato de que “sanada a irregularidade na composição da comissão, seus trabalhos poderão reiniciar prestigiando-se o princípio da legalidade”. Ele explicou, também, que com relação aos argumentos da defesa de que o efeito da decisão poderia propiciar a destruição de provas e perseguição de testemunhas em razão do cargo que o investigado ocupa, ele ressaltou o fato de que o “prefeito encontra-se afastado de suas funções” em conseqüência dos trabalhos de outra Comissão Processante Independente.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelo desembargador Lícinio Carpinelli Stefani (2º vogal) e pelo magistrado José Bianchini Fernandes (1º vogal).