Chefe paterno

Vereador que contratou filho é condenado por improbidade

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12 de dezembro de 2007, 15h56

O presidente da Câmara Municipal de Buritizeiro (MG), Geraldo Marlucio Carvalho, foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve decisão do juiz da 1ª Vara de Pirapora (MG), Fausto Geraldo Ferreira Filho.

Geraldo Malucio Carvalho foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 2 mil, mais multa arbitrada em R$ 1 mil. Na sentença, o juiz também proibiu o vereador de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O político foi condenado por nepotismo e danos ao município por contratar o próprio filho para prestar serviços na Câmara.

Em seu voto, o relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, considerou que “a conduta afronta ao princípio da moralidade e impessoalidade”. O vereador contratou seu filho para prestar serviços na condição de office boy na Câmara Municipal. Ainda segundo o desembargador, a prática se enquadra na hipótese de nepotismo que, para ele, também é uma forma de improbidade administrativa.

Consta na Ação Civil Público do Ministério Público que o vereador também violou a Lei municipal Complementar 666/93, que determina 16 anos como à idade mínima para ingresso no serviço público. Na época da contratação, o filho do vereador tinha apenas 15 anos.

Em sua defesa, o presidente da Câmara de Buritizeiro alegou que o jovem foi contratado como aprendiz. O vereador afirmou também que não houve enriquecimento ilícito e, portanto, não haveria necessidade do pagamento e nem da proibição de contratar com o poder público.

Os desembargadores Almeida Melo e Célio César Paduani votaram de acordo com o relator. A decisão foi publicada no dia 6 de dezembro.

Processo: 1.0512.05.030290-4/001

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